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Cabe qual recurso contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo?
Apelação.
Embargos de declaração.
Agravo de instrumento.
Recurso extraordinário.
Recurso especial.
Consoante o que é disposto no CPC, cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias prolatadas em primeira instância
na ação de alimentos.
na ação de dissolução parcial de sociedade.
nas ações possessórias.
no processo de restauração de autos.
no processo de inventário.
O Código de Processo Civil de 2015 introduziu várias inovações no sistema recursal e na regulamentação da ordem dos processos nos Tribunais.
Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.
I. Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, haverá obrigatória modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
II. Antes de considerar inadmissível o recurso de agravo de instrumento, o relator concederá o prazo de cinco dias ao agravante para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
III. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Estão corretas as afirmativas
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
De decisão proferida por juiz de primeira instância que denegue a concessão de tutela evidência, conforme o Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabe o seguinte recurso:
agravo de instrumento.
agravo retido.
apelação.
reconsideração.
A Fazenda Pública ingressou com uma demanda judicial, com requerimento de concessão de tutela provisória, que restou rejeitada. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento, antes mesmo da citação do réu, contra esta decisão denegatória da tutela provisória, sem a juntada de cópia da procuração do agravante e do agravado.
Sabendo-se que o processo tramita em autos físicos, de papel, pode-se afirmar que o agravante agiu:
incorretamente, pois o agravo de instrumento deve ser instruído obrigatoriamente com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
incorretamente, uma vez que a dispensa da outorga das procurações só ocorreria se fossem os autos virtuais, tramitando por meio eletrônico;
corretamente, uma vez que não há obrigatoriedade de juntada de sua procuração e a do agravado, no caso proposto;
corretamente, uma vez que o ordenamento jurídico processual não determina peças obrigatórias na interposição dos agravos de instrumento;
corretamente, uma vez que a lei considera facultativa a instrução do agravo de instrumento com as cópias das referidas procurações outorgadas às partes.
Mariano, por negligência, colidiu seu carro com o automóvel de Antônio, que é taxista e estava trabalhando no momento. Em razão do acidente, Antônio teve que passar por uma cirurgia para a reconstrução de parte de seu braço, arcando com os custos correlatos. A cirurgia foi bem-sucedida. Após ficar de repouso em casa por quatro meses, por recomendação médica, no período pós-operatório, Antônio resolveu ajuizar ação contra Mariano, com o objetivo de obter indenização por perdas e danos sofridos em razão do acidente. No curso da ação, Mariano, que tinha contratado seguro contra terceiros para seu veículo, requereu a denunciação da lide da seguradora X, tendo o juiz, no entanto, indeferido o pedido.
Com base na situação apresentada, assinale a opção correta.
A denunciação da seguradora X poderá ser realizada a qualquer tempo no processo.
Da decisão do juiz de indeferimento da denunciação da lide cabe agravo de instrumento.
A seguradora X não pode denunciar da lide em denunciação sucessiva.
Caso seja mantido o indeferimento, Mariano futuramente não poderá exercer seu direito de regresso contra a seguradora X.
A decisão do magistrado é irrecorrível por agravo de instrumento e a questão deve ser suscitada em preliminar de apelação.
Cabe agravo de instrumento contra decisão que determine a exclusão de litisconsorte.
Certo
Errado
De acordo com o STJ, configura hipótese de decisão recorrível por meio de agravo de instrumento aquela que
homologa acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
determina a intimação do município para recolher as despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação, em execução fiscal cujo valor da causa seja inferior a cinquenta obrigações do Tesouro Nacional.
indefere pedido de habilitação de crédito no inventário.
decide sobre a instrução probatória, especialmente a respeito do exercício do direito à ampla defesa.
homologa a transação, em ação de exclusão de sócio, quanto à saída da sociedade e fixa critérios para a apuração dos haveres.
Os recursos e as ações autônomas são os principais meios de impugnação a decisões judiciais. Entre os fundamentos para sua existência, aponta-se a falibilidade dos julgadores, bem como a possibilidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Sobre esses institutos, assinale a afirmativa correta.
Todas as decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência são impugnáveis por meio de agravo de instrumento.
O recurso adesivo é admissível na apelação, no agravo de instrumento, no recurso extraordinário e no recurso especial.
A ação rescisória é cabível exclusivamente em face de decisões de mérito transitadas em julgado, inexistindo a possibilidade de sua propositura em face de sentenças terminativas.
O recurso especial e o recurso extraordinário não se prestam ao reexame de ofensa a norma sobre direito probatório ou a reexame de provas.
O Código de Processo Civil não admite, em hipótese alguma, a fungibilidade recursal.
A decisão judicial proferida pelo magistrado numa demanda cível de procedimento comum que, ao receber a petição inicial, indefere o pedido de gratuidade judiciária formulada pelo autor:
É irrecorrível.
Pode ser atacada por agravo de instrumento.
Pode ser atacada por agravo interno.
Pode ser atacada por agravo retido.
Pode ser suscitada em preliminar de apelação.
Conforme o entendimento do STJ, a utilização da técnica da ampliação do colegiado no agravo de instrumento é cabível desde que, por maioria de votos, esse recurso seja
improvido, e a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito e alguma questão preliminar.
provido, e a decisão agravada tenha ou não julgado questão de mérito.
provido, e a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.
improvido, e a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.
improvido, e a decisão agravada tenha ou não julgado questão de mérito.
Entre as possibilidades recursais existentes, se encontra o agravo de instrumento, que poderá ser manejado contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o elenco de possibilidades do Art. 1.015 do CPC. Em relação a interpretação dessas possibilidades e levando-se em consideração a decisão do STJ na REsp 1.704-520, pode-se afirmar que o rol do Art. 1.015 é considerado:
De taxatividade restritiva.
De interpretação extensiva.
De interpretação analógica.
De taxatividade mitigada.
De interpretação exemplificativa.
Analise as assertivas abaixo transcritas:
I. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, dada a taxatividade mitigada do rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é admissível a interposição de tal recurso nos casos em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
II. Tanto nos processos que tramitam em autos físicos quanto naqueles que tramitam em autos eletrônicos, são dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Estado do Rio Grande do Sul.
III. A desistência do recurso anteriormente interposto depende da anuência daqueles que figurem em litisconsórcio com o recorrente.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
O agravo de instrumento não é o meio processual adequado ao questionamento de decisão interlocutória que
versa sobre a concessão de tutela provisória de urgência, independentemente de medida cautelar ou antecipada.
nega, em segunda instância, pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso de agravo de instrumento.
rejeita pedido de gratuidade de justiça, ou que acolhe a revogação de medida já concedida anteriormente.
admite ou inadmite a intervenção de terceiros legalmente requerida em conformidade às regras processuais.
concede, modifica ou revoga efeito suspensivo atribuído a embargos à execução.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que concede medida liminar em mandado de segurança. Agora, se tal decisão for denegatória da medida liminar, é correto afirmar que
também caberá agravo de instrumento.
caberá agravo retido.
não caberá nenhum recurso.
caberá mandado de segurança.
Em uma demanda reparatória de natureza civil, uma pessoa acionou o Conselho Federal de Química (CFQ), bem como um diretor. Após analisar a contestação de ambas as partes, o magistrado de primeiro grau proferiu uma decisão extinguindo o processo em relação à pessoa física demandada (o diretor), sob o fundamento de que ele não ostentaria legitimidade passiva para responder à ação. O juiz, contudo, reconheceu a legitimidade do CFQ e aprazou audiência de instrução de julgamento para o prosseguimento do feito. Caso o autor da ação não concorde com essa decisão, segundo o Código de Processo Civil, qual recurso ele deve interpor para reformar a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do diretor?
Embargos infringentes
Agravo de instrumento
Apelação
Recurso especial
Recurso extraordinário
Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo, a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em autos físicos. Em contestação, Rodrigo defendeu, preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que fundamentava a demanda movida por Guilherme.
Rodrigo, no mérito de sua defesa, requereu a improcedência do pedido indenizatório, uma vez que teria cumprido o contrato celebrado entre as partes. Após a apresentação de réplica, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para informar as provas que pretendiam produzir.
Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme.
Ele não pode fazer nada, pois o vício formal é sanável, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento, o qual deve intimar Rodrigo para apresentar cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição.
Ele poderá, em qualquer momento da tramitação do agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação ao primeiro grau.
Ele deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão.
Ele não precisará fazer nada, pois esse vício formal é insanável e poderá ser conhecido, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento.
No processo de execução, assim como nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, vigora regime processual que possibilita a ampla recorribilidade das decisões interlocutórias, por meio de agravo de instrumento.
Certo
Errado
Distribuído o recurso de agravo de instrumento no âmbito do tribunal de segundo grau, poderá o relator, nas hipóteses legais, decidi‐lo monocraticamente, exigindo‐se, contudo, a intimação prévia do agravado para contrarrazões sempre que a decisão puder resultar em prejuízo em seu desfavor.
Certo
Errado
Nos processos físicos, a ausência de notificação do juízo agravado pelo agravante acerca da interposição de seu recurso, a fim de possibilitar eventual retratação, ensejará o não conhecimento do recurso em segundo grau, exigindo‐se para tanto, contudo, provocação por parte do agravado no âmbito do tribunal.
Certo
Errado