Questões de Concurso sobre Agravo de Instrumento

 
 
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Segundo o Código de Processo Civil (CPC), cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:


I - tutelas provisórias; rejeição da alegação de convenção de arbitragem; rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

II - mérito do processo; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; exibição ou posse de documento ou coisa.

III - exclusão de litisconsorte; rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.

IV - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.


Analise as assertivas acima e assinale a alternativa correta.


A

Apenas as assertivas I e III estão corretas.


B

Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.


C

As assertivas II e III estão erradas.


D

Todas as assertivas estão corretas.

Assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento atual dos Tribunais Superiores acerca do Agravo de Instrumento.


A

Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.


B

Não é cabível agravo de instrumento da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.


C

A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento.


D

O rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é taxativo, não se admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.


E

É admissível a interposição de agravo de instrumento para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, mas não para a que a defere.

Sobre o recurso de Agravo de Instrumento previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:


A

Não caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


B

O agravo de instrumento será dirigido ao juízo que proferiu a decisão, o chamado juízo "a quo".


C

Da sentença cabe agravo de instrumento.


D

A petição de agravo de instrumento será instruída facultativamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.


E

Ao agravo de instrumento poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso ou deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal.

De decisão proferida por juiz de primeira instância que denegue a concessão de tutela evidência, conforme o Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabe o seguinte recurso:


A

agravo de instrumento.


B

agravo retido.


C

apelação.


D

reconsideração.

De acordo com o STJ, configura hipótese de decisão recorrível por meio de agravo de instrumento aquela que


A

homologa acordo extrajudicial apresentado pelas partes.


B

determina a intimação do município para recolher as despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação, em execução fiscal cujo valor da causa seja inferior a cinquenta obrigações do Tesouro Nacional.


C

indefere pedido de habilitação de crédito no inventário.


D

decide sobre a instrução probatória, especialmente a respeito do exercício do direito à ampla defesa.


E

homologa a transação, em ação de exclusão de sócio, quanto à saída da sociedade e fixa critérios para a apuração dos haveres.

Entre as possibilidades recursais existentes, se encontra o agravo de instrumento, que poderá ser manejado contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o elenco de possibilidades do Art. 1.015 do CPC. Em relação a interpretação dessas possibilidades e levando-se em consideração a decisão do STJ na REsp 1.704-520, pode-se afirmar que o rol do Art. 1.015 é considerado:


A

De taxatividade restritiva.


B

De interpretação extensiva.


C

De interpretação analógica.


D

De taxatividade mitigada.


E

De interpretação exemplificativa.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que concede medida liminar em mandado de segurança. Agora, se tal decisão for denegatória da medida liminar, é correto afirmar que


A

também caberá agravo de instrumento.


B

caberá agravo retido.


C

não caberá nenhum recurso.


D

caberá mandado de segurança.

Com relação ao recurso de agravo de instrumento, está correto afirmar:


A

A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.


B

O agravo de instrumento será dirigido ao juízo que proferiu a decisão recorrida, por meio de petição com os seguintes requisitos os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido e o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.


C

Sem exceção, o agravante requererá a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.


D

Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem exclusivamente sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da alegação de convenção de arbitragem e incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade de a parte autora cumprir o encargo probatório que a princípio lhe incumbia, e de forma fundamentada, atribuiu o ônus da prova de modo diverso. Inconformada com essa decisão, poderá a parte ré:


A

interpor apelação;


B

interpor agravo de instrumento;


C

pedir esclarecimentos no prazo de cinco dias;


D

ajuizar reclamação;


E

interpor agravo interno.

 
 
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