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Acerca do agravo de instrumento e de acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir.
I - Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
II - Cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a inclusão de litisconsorte.
III - Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator negará provimento ao recurso.
IV - Cabe agravo de instrumento contra decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem.
Está correto o que se afirma em:
I apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
Considere que a FUNPRESP-EXE apresente impugnação ao cumprimento de sentença proposto por um particular e o juiz acolha parcialmente a impugnação, determinando o prosseguimento da execução pelo valor que julgue devido. Nessa situação, caso a FUNPRESP-EXE pretenda recorrer da decisão ao tribunal, ela deverá utilizar o recurso de agravo de instrumento.
Certo
Errado
O tribunal de justiça de determinado estado, ao julgar em única instância um mandado de segurança, proferiu uma decisão denegatória da segurança.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta o recurso cabível contra a decisão mencionada.
apelação
recurso especial
recurso extraordinário
recurso ordinário
agravo de instrumento
Nelson Junior ingressou com ação ordinária no juizado especial da fazenda pública contra o município de Jaú (MG), para que seja fornecido medicamento de alto custo, para tratamento de enfermidade a que é acometido o autor da ação. O Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jaú (MG) deferiu medida liminar para que o município forneça o medicamento, com base na Lei 12.153/09. Nesse contexto, qual é o recurso cabível contra a decisão liminar?
Agravo de instrumento.
Recurso inominado.
Apelação.
Embargos infringentes.
Agravo interno.
Em um processo de mandado de segurança impetrado contra um ato de autoridade pública, o juiz concede a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado. No entanto, o ente público recorrido decide recorrer dessa decisão. Qual recurso é cabível para contestar a decisão que concedeu a liminar?
Recurso Ordinário.
Ação Rescisória.
Agravo de Instrumento.
Embargos de Declaração.
Apelação.


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Em 2024, Dan ajuizou ação indenizatória contra Rafael. Após a apresentação de contestação, o Juízo Cível determinou a intimação das partes para informarem as provas que pretendiam produzir.
Dan requereu o julgamento antecipado do feito por entender que a controvérsia era meramente jurídica. Já Rafael requereu a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor. O Juízo Cível indeferiu o pedido de Rafael de depoimento pessoal de Dan, o que motivou a interposição de agravo retido por Rafael no dia seguinte a publicação da decisão agravada. Ato contínuo, o Juízo Cível não conhece do agravo retido sob o fundamento de que essa espécie recursal foi extinta no Código de Processo Civil de 2015.
Por esse motivo, no último dia do prazo legal, Rafael interpõe agravo de instrumento. Em sua resposta ao recurso, Dan defende a inadmissibilidade do recurso diante da interposição de agravo retido.
Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
O Tribunal de Justiça deverá acolher o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que Rafael já tinha interposto um recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.
O Tribunal de Justiça deverá rejeitar o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerando inexistente, o que lhe permite a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.
O Tribunal de Justiça deverá rejeitar o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerado inválido, o que lhe permite a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.
O Tribunal de Justiça deverá rejeitar o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o agravo retido interposto por Rafael deve ser considerado ineficaz, o que lhe permite a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu seu pedido de depoimento pessoal do autor.
O Tribunal de Justiça deverá acolher o argumento de preclusão consumativa apresentado por Dan, uma vez que o princípio taxatividade recursal impõe que somente seja interposto um recurso contra decisão judicial.
O recurso de agravo de instrumento é de extrema importância para que se possa concretizar um processo civil considerado democrático, pois é mecanismo de efetivação do princípio do duplo grau de jurisdição (Art. 5º, LV, parte final, da Constituição Federal), ou seja, permite que o participante da relação jurídica processual que se considere prejudicado por uma decisão proferida pelo Juiz da Vara (órgão de primeiro grau de jurisdição – juízo a quo) durante o trâmite da condução do processo judicial, leve-a ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal (órgão de segundo grau de jurisdição – juízo ad quem) para reapreciação, o qual poderá mantê-la, revisá-la ou anulá-la.
(PUC-SP. Enciclopédia Jurídica.)
Sobre o agravo de instrumento, é correto afirmar que:
É cabível em face de provimento procedente da ação de exigir contas em primeira fase.
Deve ser interposto contra decisão que julga improcedente o IDPJ resolvido por sentença.
Possui rol taxativo, só sendo admitido em face das decisões previstas no Art. 1.015 do CPC.
Fica admitido quando há o indeferimento de novas provas em Juizado Especial da Fazenda Pública.
Em demanda de procedimento comum, ajuizada em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS perante a Justiça Estadual, o magistrado recebeu a petição inicial e proferiu decisão indeferindo o pedido de tutela antecipada. A parte autora, descontente com a decisão, interpôs recurso de agravo de instrumento. O prazo para a apresentação de contrarrazões recursais é de:
5 dias.
10 dias.
15 dias.
30 dias.
60 dias.
Maria interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória, a qual rejeitou seu pedido de concessão de gratuidade de justiça, em ação movida em face de Regina.
Ao protocolar seu recurso, Maria não efetuou a juntada de cópia das procurações outorgadas aos advogados que atuam no feito.
Outrossim, Maria não requereu a juntada de cópia da petição do agravo de instrumentos aos autos do processo, o qual tramita em autos físicos.
Em tal caso, assinale a afirmação correta.
O advogado de Regina poderá suscitar a ausência de juntada de cópia da petição do agravo de instrumento aos autos do processo, o que acarretará a inadmissibilidade do agravo.
Não há irregularidade na ausência de juntada de cópia das procurações nos autos do agravo, bem como de cópia da petição do agravo de instrumento aos autos do processo.
Antes de considerar inadmissível o agravo de instrumento, o relator deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que Maria efetue a juntada das procurações e de cópia da petição do agravo de instrumento aos autos do processo.
Conforme disposto no Código de Processo Civil, a juntada de cópias das procurações outorgadas aos advogados é dispensada na instrução do agravo de instrumento, ainda que o processo tramite em autos físicos.
O relator do agravo de instrumento poderá suspender a eficácia da decisão recorrida, se houve risco de dano grave ou ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
João interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela antecipada em uma ação de obrigação de fazer, em processo que tramita em autos eletrônicos.
Embora tempestivo, o recurso não foi instruído com cópia da decisão agravada. Em sede de contrarrazões, Carlos, a parte agravada, apontou essa omissão e requereu o não conhecimento do agravo de instrumento que tramita também em autos eletrônicos.
Tomando o caso narrado como premissa, é correto afirmar que
a decisão agravada é irrecorrível em separado, motivo pelo qual o recurso interposto não poderá ser conhecido, ante seu descabimento.
o agravo de instrumento poderá ser conhecido porque a juntada de cópia da decisão agravada é dispensável em se tratando de autos eletrônicos.
antes de decidir pela inadmissibilidade do recurso, a qual é cabível no caso narrado, o desembargador relator deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que João sane o vício.
o agravo de instrumento somente poderá ser conhecido se João comprovar justa causa para a ausência de juntada da decisão agravada quando da interposição do recurso.
a juntada posterior de documentos obrigatórios ao instrumento do agravo não é admitida, sendo motivo de indeferimento liminar do agravo de instrumento interposto por João.


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A tese da “taxatividade mitigada” implica que o agravo de instrumento é cabível contra as decisões interlocutórias
de modo geral, que vierem a ser proferidas no processo, independentemente de previsão específica no Código de Processo Civil.
decorrentes da aplicação das normas específicas do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que os regimentos dos tribunais possam prever outras hipóteses.
expressamente previstas no Código de Processo Civil, mas também em outros casos referidos em leis esparsas.
quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação, além das hipóteses arroladas no Código de Processo Civil.
De decisão proferida por juiz de primeira instância que denegue a concessão de tutela evidência, conforme o Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabe o seguinte recurso:
agravo de instrumento.
agravo retido.
apelação.
reconsideração.
Cabe agravo de instrumento contra decisão que determine a exclusão de litisconsorte.
Certo
Errado
De acordo com o STJ, configura hipótese de decisão recorrível por meio de agravo de instrumento aquela que
homologa acordo extrajudicial apresentado pelas partes.
determina a intimação do município para recolher as despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação, em execução fiscal cujo valor da causa seja inferior a cinquenta obrigações do Tesouro Nacional.
indefere pedido de habilitação de crédito no inventário.
decide sobre a instrução probatória, especialmente a respeito do exercício do direito à ampla defesa.
homologa a transação, em ação de exclusão de sócio, quanto à saída da sociedade e fixa critérios para a apuração dos haveres.
Entre as possibilidades recursais existentes, se encontra o agravo de instrumento, que poderá ser manejado contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o elenco de possibilidades do Art. 1.015 do CPC. Em relação a interpretação dessas possibilidades e levando-se em consideração a decisão do STJ na REsp 1.704-520, pode-se afirmar que o rol do Art. 1.015 é considerado:
De taxatividade restritiva.
De interpretação extensiva.
De interpretação analógica.
De taxatividade mitigada.
De interpretação exemplificativa.


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O agravo de instrumento não é o meio processual adequado ao questionamento de decisão interlocutória que
versa sobre a concessão de tutela provisória de urgência, independentemente de medida cautelar ou antecipada.
nega, em segunda instância, pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso de agravo de instrumento.
rejeita pedido de gratuidade de justiça, ou que acolhe a revogação de medida já concedida anteriormente.
admite ou inadmite a intervenção de terceiros legalmente requerida em conformidade às regras processuais.
concede, modifica ou revoga efeito suspensivo atribuído a embargos à execução.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que concede medida liminar em mandado de segurança. Agora, se tal decisão for denegatória da medida liminar, é correto afirmar que
também caberá agravo de instrumento.
caberá agravo retido.
não caberá nenhum recurso.
caberá mandado de segurança.
Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,
caberá recurso de agravo interno para o respectivo órgão colegiado, dirigido ao relator da decisão.
caberá recurso de agravo interno, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
somente caberá recurso de agravo ao colegiado se houver previsão normativa no regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça competente.
não cabe recurso, visto que tal decisão é de competência exclusiva do Relator e não está submetida ao princípio da colegialidade.
caberá somente mandado de segurança, como sucedâneo recursal, em vista da ausência de recurso cabível previsto no Código de Processo Civil de 2015.
Com relação ao recurso de agravo de instrumento, está correto afirmar:
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
O agravo de instrumento será dirigido ao juízo que proferiu a decisão recorrida, por meio de petição com os seguintes requisitos os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido e o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Sem exceção, o agravante requererá a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem exclusivamente sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da alegação de convenção de arbitragem e incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade de a parte autora cumprir o encargo probatório que a princípio lhe incumbia, e de forma fundamentada, atribuiu o ônus da prova de modo diverso. Inconformada com essa decisão, poderá a parte ré:
interpor apelação;
interpor agravo de instrumento;
pedir esclarecimentos no prazo de cinco dias;
ajuizar reclamação;
interpor agravo interno.


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