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A tese da “taxatividade mitigada” implica que o agravo de instrumento é cabível contra as decisões interlocutórias
de modo geral, que vierem a ser proferidas no processo, independentemente de previsão específica no Código de Processo Civil.
decorrentes da aplicação das normas específicas do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que os regimentos dos tribunais possam prever outras hipóteses.
expressamente previstas no Código de Processo Civil, mas também em outros casos referidos em leis esparsas.
quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação, além das hipóteses arroladas no Código de Processo Civil.


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