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Maria interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória, a qual rejeitou seu pedido de concessão de gratuidade de justiça, em ação movida em face de Regina.
Ao protocolar seu recurso, Maria não efetuou a juntada de cópia das procurações outorgadas aos advogados que atuam no feito.
Outrossim, Maria não requereu a juntada de cópia da petição do agravo de instrumentos aos autos do processo, o qual tramita em autos físicos.
Em tal caso, assinale a afirmação correta.
O advogado de Regina poderá suscitar a ausência de juntada de cópia da petição do agravo de instrumento aos autos do processo, o que acarretará a inadmissibilidade do agravo.
Não há irregularidade na ausência de juntada de cópia das procurações nos autos do agravo, bem como de cópia da petição do agravo de instrumento aos autos do processo.
Antes de considerar inadmissível o agravo de instrumento, o relator deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que Maria efetue a juntada das procurações e de cópia da petição do agravo de instrumento aos autos do processo.
Conforme disposto no Código de Processo Civil, a juntada de cópias das procurações outorgadas aos advogados é dispensada na instrução do agravo de instrumento, ainda que o processo tramite em autos físicos.
O relator do agravo de instrumento poderá suspender a eficácia da decisão recorrida, se houve risco de dano grave ou ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.


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