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NÃO pode ser objeto de agravo de instrumento:
Decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão que encerra o pronunciamento decisório da execução.
Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
Leia as afirmativas a seguir:
I. Para os fins da Lei 8.666, de 1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à realização de estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, entre outros.
II. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.
III. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá, entre outras informações, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade.
IV. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para, entre outros motivos, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Marque a alternativa CORRETA:
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Apenas três afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Relativamente ao agravo de instrumento, é correto afirmar que
é cabível contra decisão interlocutória que determine a inclusão ou exclusão de litisconsorte da relação jurídica processual.
não é cabível contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença por arbitramento.
sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se a juntada das peças obrigatórias na minuta recursal.
se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o recurso, após a oitiva das partes para manifestarem interesse ou não no seu prosseguimento.
o seu relator poderá, como medida cautelar, deferir total ou parcialmente a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
Sobre o recurso de agravo de instrumento, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Novo Código de Processo Civil.
O agravo de instrumento será dirigido ao juiz prolator da decisão atacada, que intimará a parte contrária e remeterá o recurso ao Tribunal, na forma da lei.
Ainda que o juiz comunique que reformou inteiramente a decisão, o relator deverá julgar o agravo de instrumento tempestivamente interposto.
Não cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, o relator, no prazo de 5 dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso.
Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile, as peças devem ser juntadas até o momento da inclusão em pauta do recurso.
As decisões no curso do processo, de maneira geral, não são recorríveis em separado. Não cabendo recurso específico contra elas. No entanto, existe um rol taxativo de decisões interlocutórias sujeitas a agravo de instrumento, entre elas as que versarem sobre:
admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
por falta de fundamentação.
decreta a interdição.
obscuridade ou contradição.
No que diz respeito ao Agravo de Instrumento, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil:
O relator deve sempre atribuir efeito suspensivo no recurso, por sua natureza de desafiar decisão interlocutória.
O agravante deve obrigatoriamente em todos os casos, requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, ainda que o processo seja eletrônico.
O agravo de instrumento deve ser interposto somente por protocolo eletrônico em processo digital, ou protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo, inexistindo outras formas de protocolo permitidas em lei.
Recebido o recurso no tribunal e distribuído imediatamente, o relator determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Das decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo, o recurso cabível é o de
agravo retido.
agravo de instrumento.
embargos infringentes.
apelação.
reclamação constitucional.
Sobre a questão resolvida na fase de conhecimento de cuja decisão não caiba agravo de instrumento, é CORRETO afirmar:
Deverá ser objeto de agravo retido.
Será discutida em ação autônoma.
Sofrerá os efeitos da preclusão.
Não será coberta pela preclusão.
João ajuizou demanda objetivando a reparação de danos materiais e morais em face do Município do Rio de Janeiro. Após apresentação de contestação por parte do Procurador que atuava no feito, na fase de saneamento e organização processual, o juiz entendeu que a questão probatória estava suficientemente provada, julgando procedente o pedido em relação ao ponto, de modo antecipado, e determinando a continuidade do feito em relação aos danos morais. Discordando dessa decisão, o Procurador do feito deve:
interpor apelação de imediato
interpor agravo de instrumento
apresentar reclamação ao Tribunal
interpor apelação, quando finalizar o procedimento cognitivo
ATENÇÃO. O acerto da presente questão consiste em IDENTIFICAR A ASSERTIVA FALSA. Em tema de nulidade processual, é ERRADO afirmar:
O CPC adota a concepção de instrumentalidade das formas.
Com a restrição ao cabimento do agravo de instrumento, não há mais pena de preclusão caso a eventual nulidade dos atos não seja alegada na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos.
Quando puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveite a nulidade, o Juiz não a pronunciará.
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito os subsequentes que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos, EXCETO:
Os nomes das partes;
A exposição do fato e do direito;
O nome e endereço completo dos sucessores da autoridade coatora da decisão agravada.
As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
A petição de agravo de instrumento será instruída:
Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos na alternativa acima, feita por cartório extrajudicial em nota com fé pública e declaração do advogado da parte alegando a não obrigatoriedade das procurações outorgadas aos outros procuradores.
Somente com cópias da petição inicial, contestação, procurações do agravante e do agravado e da decisão agravada.
Somente com cópias autenticadas no cartório da vara da decisão agravada e a certidão de intimação, sendo dispensadas as cópias das peças.
Ajuizada demanda indenizatória sob o procedimento comum em relação a dois médicos, tendo o julgador, na decisão de saneamento e organização do processo, extinto o processo em relação a um dos réus, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva para a causa, o recurso adequado para atacar a decisão será:
Agravo de instrumento.
Agravo retido.
Agravo interno.
Apelação.
Recurso ordinário.
Maria Eduarda comprou da Mix Construções LTDA um apartamento com previsão de entrega em junho de 2016. Contudo, após 12 meses de atraso na entrega do imóvel, Maria Eduarda ingressou em juízo em face de Mix Construções LTDA, com objetivo de assegurar o pagamento de lucros cessantes enquanto a ré não promovesse a entrega do imóvel residencial. Contudo, o juízo indeferiu o pedido de tutela provisória e deu prosseguimento no processo.
Com base na situação narrada, assinale a opção correta.
O advogado de Maria Eduarda deverá interpor recurso de apelação.
O advogado de Maria Eduarda deverá interpor recurso de embargos de declaração.
O advogado de Maria Eduarda deverá interpor recurso de agravo de instrumento.
O advogado de Maria Eduarda deverá interpor recurso de agravo interno.
O Município Z ajuizou execução fiscal contra a Empresa LTDA em 2009, porém, o executado não conseguiu ser citado nem por oficial de justiça, nem pelos correios, pois não funcionava mais no endereço indicado na inicial. O Município foi intimado em 2011 da frustração da citação pessoal, época em que requereu apenas a citação por edital da Empresa. A citação editalícia ocorreu ainda em 2011. Em 2015, o Município requereu o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes, com base na Súmula 435, STJ. O juiz determinou a citação dos sócios, que apresentaram objeção de preexecutividade alegando prescrição da pretensão de redirecionamento. A objeção foi acolhida e o órgão jurisdicional determinou a exclusão dos sócios-gerentes da lide e prosseguimento com relação à empresa. O recurso cabível contra esta decisão, para que o Município tente reverter a decisão que excluiu os sócios-gerentes é:
apelação.
agravo de instrumento.
embargos infringentes, se a execução for inferior a 50 OTRN.
recurso especial.
recurso extraordinário.
De acordo com o exposto, NÃO estão excluídos desta regra:
O julgamento de agravo de instrumento.
O julgamento de embargos de declaração.
O julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos.
A decisão que verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assinale, dentre as decisões abaixo elencadas, aquela que pode ser questionada por meio de agravo de instrumento, de acordo com as disposições expressas do Código de Processo Civil de 2015.
Admissão de intervenção de terceiros
Indeferimento de requerimento de distribuição por dependência
Declínio da competência
Concessão de gratuidade de justiça
Fixação de valor de honorários periciais
O regime dos recursos instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu, dentre outras modificações:
a criação do agravo interno
a possibilidade de sustentação oral no agravo de instrumento
o retorno às decisões colegiadas
o fim do juízo de admissibilidade no recurso especial
a restrição ao uso da apelação