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A petição de agravo de instrumento será instruída:
Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos na alternativa acima, feita por cartório extrajudicial em nota com fé pública e declaração do advogado da parte alegando a não obrigatoriedade das procurações outorgadas aos outros procuradores.
Somente com cópias da petição inicial, contestação, procurações do agravante e do agravado e da decisão agravada.
Somente com cópias autenticadas no cartório da vara da decisão agravada e a certidão de intimação, sendo dispensadas as cópias das peças.