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Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de Imbé/RS, sob procedimento comum, em função de alegados danos decorrentes de acidente de trânsito que teriam sido ocasionados pelo condutor de veículo pertencente à Municipalidade. O Procurador do Município, na contestação, denunciou à lide a Seguradora Segurança S/A. Na decisão de saneamento do feito, o magistrado indeferiu o pedido formulado de denunciação da lide. Sobre a decisão em questão, é correto afirmar que:
É irrecorrível, cabendo ao Município buscar eventual direito de regresso em relação à seguradora posteriormente em ação autônoma.
Pode ser atacada em preliminar de recurso de apelação a ser proposta posteriormente em relação à sentença.
Pode ser atacada por agravo de instrumento.
Pode ser atacada por agravo retido.
Pode ser atacada por apelação.