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Mévio propôs ação indenizatória em face do Município Z, capital do Estado J. Após os trâmites processuais foi proferida a sentença em desfavor do município, o condenando à reparação de danos morais e materiais no valor de líquido correspondente a 500 (quinhentos) salários mínimos. Inexistindo nulidades e certificado o transcurso do prazo sem propositura de recurso em face da decisão, nos termos da Lei 13.105/2015, o juiz deverá:
Intimar a Fazenda Pública para a apresentação de impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Remeter os autos para confirmação pelo tribunal para que, após a confirmação da sentença, ela possa produzir seus efeitos.
Intimar a Fazenda Pública para dizer se tem interesse no reexame da matéria junto ao tribunal.
Oficiar o presidente do tribunal para que ele possa avocar os autos e reexaminar a decisão condenatória.
Certificar o trânsito em julgado da sentença e intimar a parte vencida para o pagamento espontâneo da obrigação.


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