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Em relação a processos que tramitem em segredo de justiça, o auxiliar da justiça
poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos mediante autorização expressa de qualquer das partes ou de seus advogados.
não poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos.
poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos mediante autorização expressa do Ministério Público ou de defensor público.
poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos, desde que este comprove ser a causa de interesse público ou social.
poderá permitir que o terceiro alheio ao processo tenha vista dos autos, desde que este comprove ser parente de qualquer das partes, até o segundo grau, em linha reta ou colateral.