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A respeito das Tutelas Provisórias, é CORRETO afirmar:
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
Ao juiz é dispensado motivar seu convencimento de modo claro e preciso, na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.
O réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir na ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente.
O autor não poderá aditar a petição inicial, após a concessão da tutela antecipada.