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Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo, EXCETO:
A data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.
A data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
A data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
O dia da devolução dos autos ao cartório ou secretaria, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.