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De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil brasileiro, NÃO é competência da autoridade judiciária brasileira julgar ação:
Cuja obrigação deva ser cumprida no país.
Cujo fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
De alimento quando o credor tiver domicílio ou residência apenas fora do país.
Em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.