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Marcelo propôs ação de reparação de danos materiais e morais contra a empresa Fernando & Fernandes Ltda. No curso da ação, o requerente constatou que o patrimônio da empresa era insuficiente para garantir o cumprimento integral do pedido formulado bem como que os dois sócios da empresa requerida passaram a alienar os seus bens pessoais com o objetivo de frustrar uma possível execução. Diante desse caso, o autor requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de impedir a alienação dos bens dos sócios.
Nessa situação hipotética,
a medida pretendida deve ser indeferida de pronto, haja vista que a instauração desse incidente só é admissível na fase de cumprimento de sentença ou em ação de execução de título executivo extrajudicial.
a medida pleiteada é incabível, visto que o autor poderá promover o chamamento ao processo dos sócios da empresa requerida sem a necessidade de instauração do incidente.
a medida pretendida é apropriada, pois, diante da insuficiência de bens da executada, o patrimônio dos sócios pode ser responsabilizado.
a providência deve ser indeferida, visto que a instauração desse incidente só poderá ocorrer após o reconhecimento da obrigação mediante sentença condenatória.
o pedido se apresenta inadequado, tendo em vista que o autor da ação pode simplesmente requerer a emenda da inicial para incluir os sócios na empresa requerida no polo passivo da demanda, como litisconsortes.