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Marta foi incluída como única ré em uma ação de cobrança movida por Lúcio na justiça estadual comum. No entanto, há outros devedores que são responsáveis solidários por esta dívida. Com isso, é admissível que Marta inclua os demais devedores no processo por meio
do amicus curiae.
da denunciação da lide.
do chamamento ao processo.
da desconsideração da personalidade jurídica.
da substituição processual.
Elias ajuizou ação de cobrança em face de Mauro, fiador de Antônio em contrato de mútuo celebrado com Elias e que renunciou ao benefício de ordem, cobrando integralmente o valor do débito.
Ao ser citado, Mauro pretende incluir Antônio no polo passivo da demanda.
Nesse caso, à luz do Código de Processo Civil, a medida adequada é
pedir a intervenção de Antônio na qualidade de assistente simples, em sede de contestação.
promover a denunciação da lide em desfavor de Antônio.
requerer o chamamento de Antônio ao processo.
pedir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
oferecer oposição em face de Elias e de Antônio.
Observe o seguinte trecho:
“[...] é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito (art. 132). Com essa providência, o réu obtém sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os codevedores, se tiver de pagar o débito”
(THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Volume I. 56ª Edição. 2015, p. 391).
Esse incidente é provocado pelo réu na contestação, para incluir devedores solidários ou fiadores como réus no processo, reunindo os coobrigados. Assinale a alternativa que corresponde à modalidade de intervenção de terceiros descrita no texto transcrito.
Denunciação da lide.
Chamamento ao processo.
Assistência litisconsorcial.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Amicus Curiae.
A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual, diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, manifesta-se no feito é:
a assistência simples;
a assistência litisconsorcial;
o amicus curiae;
o chamamento ao processo;
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Jorge e Rafael são vizinhos e possuem imóveis contíguos. Ambos nutrem há anos desafeto mútuo, decorrente da controvérsia acerca dos limites de cada imóvel. Por essa razão, Jorge ajuizou ação demarcatória em face de Rafael, como forma de resolver o conflito. Entretanto, no curso da ação, o autor alienou o imóvel em favor de Pedro, sem que houvesse o regular consentimento do ingresso desse na relação processual.
Nesse cenário, considerando que Jorge continuou a atuar no processo e Pedro pretendeu seu ingresso, eles atuarão, respectivamente, como:
sucessor processual e assistente simples;
substituto processual e assistente simples;
sucessor processual e sucedido processual;
substituto processual e assistente litisconsorcial;
sucessor processual e assistente litisconsorcial.
Pedro e Tiago são coproprietários de uma embarcação que fica ancorada em uma marina na cidade litorânea Alfa. O custo de guarda da embarcação é alto e, recentemente, devido ao atraso no pagamento das taxas de guarda, a marina decidiu ajuizar uma ação de cobrança contra Tiago para reaver o valor devido, que inclui taxas de armazenamento, manutenção e outros custos relacionados à embarcação. Ao tomar conhecimento da ação e perceber que figurava sozinho no polo passivo, Tiago, ciente de que a dívida é de responsabilidade de ambos os coproprietários, poderá tomar a seguinte providência, conforme autoriza o Código de Processo Civil.
Solicitar a assistência de Pedro, para que, havendo condenação, a dívida seja diluída entre os dois.
Denunciar a lide à Pedro, para que ele responda pela sua parte na dívida de forma isolada.
Solicitar a desconsideração da personalidade jurídica de Pedro, objetivando resguardar o valor correspondente à proporcionalidade da dívida.
Solicitar o chamamento de Pedro ao processo, visto que o credor exigiu de apenas um devedor o pagamento de dívida comum.
(PMM/URCA 2025) Sobre o instituto da Intervenção de Terceiros, no Processo Civil, podemos afirmar:
O Amicus Curiae se dará quando o juiz ou o relator da ação, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de pessoa natural, somente, e, desde que esta possua representatividade adequada, em decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
Poderá se chamado ao processo, requerido pelo réu: o afiançado, na ação em que o fiador for réu; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; não se admitirá no processo os demais devedores solidários, ainda quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum;
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá acrescentar novos argumentos à petição inicial.
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não integra o rol do título referente às intervenções de terceiros.
Com relação às diversas modalidades de intervenção de terceiros, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O CPC manteve a natureza jurídica da oposição estabelecida no Código Processual revogado, a saber, a modalidade de intervenção de terceiros.
( ) A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
( ) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
As afirmativas são, respectivamente,
F – F – V.
V – F – F.
V – V – F.
V – F – V.
F – V – V.
A intervenção de terceiros no Código de Processo Civil a disciplina como o mecanismo que permite o ingresso de um sujeito, originariamente estranho à relação processual, em um processo já em curso. O domínio de suas modalidades e hipóteses de cabimento é essencial para a atuação da Advocacia Pública na defesa dos interesses do Município. Assim, dentro do regramento legal acima citado, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.
O Município, ao figurar como autor em uma ação de regresso contra um servidor público, poderá requerer o chamamento ao processo da seguradora com quem o servidor mantinha contrato de responsabilidade civil, a fim de garantir a satisfação do crédito.
Na assistência simples, o assistente atua sempre como mero auxiliar da parte principal, de modo que, mesmo se o assistido for revel ou omisso, a atuação do assistente permanecerá limitada, não podendo ser considerado seu substituto processual.
Em caso de denunciação da lide, se o denunciante sagrar - se vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá seu pedido examinado, o que não o eximirá da condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de questão prejudicial ao mérito, suspenderá obrigatoriamente o andamento do processo principal em qualquer hipótese, a fim de que se decida primeiramente sobre a inclusão do sócio ou da pessoa jurídica no polo passivo.
A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual se viabiliza ao autor ou ao réu o exercício do direito que lhes assiste, em face do alienante imediato, por conta da evicção, é:
chamamento ao processo;
assistência simples;
assistência litisconsorcial;
denunciação da lide;
oposição.
Arnaldo celebrou contrato de locação com Gisele, referente a imóvel residencial. Gilson figurou como fiador de Arnaldo.
Em que pese tenha desocupado o imóvel após findo o contrato, Arnaldo não efetuou o pagamento dos últimos três meses de aluguel. Por essa razão, Gisele ajuizou ação de cobrança em face de Gilson, visando receber tais valores.
Após ser citado, Gilson consultou seu advogado a respeito da possibilidade de incluir Arnaldo no polo passivo por sua própria iniciativa.
A respeito do questionamento formulado por Gilson, assinale a opção que indica a resposta adequada.
Requerer o chamamento ao processo de Arnaldo, em sede de contestação.
Sugerir a Gisele que inclua Arnaldo como réu, aditando a petição inicial.
Pedir a denunciação da lide em face de Arnaldo, quando da oferta de sua contestação.
Por petição simples até a conclusão dos autos para sentença, pugnar pela inclusão de Arnaldo como réu, em litisconsórcio passivo.
Pleitear ao juízo que determine a citação de Arnaldo para figurar como assistente simples na causa.
João locou um imóvel a Pedro, que sublocou parte do bem a Carlos. O locador João ajuizou ação de despejo contra Pedro.
Nessa situação hipotética, consideradas as disposições do Código de Processo Civil (CPC) sobre assistência, Carlos
poderá ingressar no processo como assistente, mas apenas se houver concordância expressa de ambas as partes originais da demanda.
não poderá ingressar no processo como assistente, pois não possui interesse jurídico suficiente, sendo o interesse apenas econômico.
poderá ingressar no processo como amicus curiae, desde que demonstre representatividade adequada na defesa dos direitos de sublocatário.
poderá ingressar no processo como assistente simples de Pedro, pois possui interesse jurídico, uma vez que a decisão judicial poderá afetar sua esfera jurídica como sublocatário.
somente poderá ingressar no processo como assistente litisconsorcial, pois possui relação jurídica direta com o bem objeto da demanda.
O Município de Coronel Bicaco ajuizou demanda cível de cobrança em relação a um dos fiadores em determinado contrato. Qual a forma adequada de intervenção de terceiro que o demandado poderá utilizar para trazer o outro fiador ao processo?
Assistência litisconsorcial.
Nomeação à autoria.
Denunciação da lide.
Chamamento ao processo.
Oposição.
A Petrobras S/A, sociedade de economia mista federal, ajuizou ação de cobrança em face da Guindastes Gigantes Ltda, requerendo sua condenação ao pagamento de valores por serviços não prestados na qualidade de empresa terceirizada. O processo tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho – SP.
Diante do elevado valor da causa, a União requereu sua intervenção no processo, juntando documentos que considerou essenciais ao deslinde da causa.
Após a superveniência de sentença de improcedência à pretensão da Petrobras, a União decidiu interpor recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
Com a intervenção da União, houve a imediata remessa dos autos à Justiça Federal.
Por não haver interesse jurídico da União na causa, o pedido de intervenção deveria ter sido indeferido liminarmente pela justiça estadual.
A interposição de recurso de apelação, pela União, promoverá o deslocamento da causa para a Justiça Federal.
Em razão de a intervenção da União não estar prevista no Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recurso de apelação pela União é simples.
A Justiça Estadual não tem competência para apreciar causas em que sociedade de economia mista federal figure como autora, razão pela qual a sentença é nula, ante a incompetência absoluta do juízo prolator.
Essa forma intervenção é obrigatória nos termos do CPC vigente, tal como na vigência do CPC de 1973, sob pena de perda do direito de regresso.
Certo
Errado
Em um processo judicial, Maria ingressou com uma ação de cobrança em face de João, alegando que este último não cumpriu com as obrigações contratuais assumidas. Durante o curso do processo, Antônio, que é fiador do contrato objeto da demanda, manifesta interesse em intervir no processo para garantir o êxito da ação em favor de João. Nesse contexto, qual a modalidade de intervenção de terceiro que se aplica à situação?
Chamamento ao processo.
Assistência Simples.
Assistência Litisconsorcial.
Denunciação da Lide.
Amicus Curiae.
Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti‑la.
Certo
Errado
Fernando e Maurício firmaram contrato de locação de imóvel residencial urbano, na qualidade, respectivamente, de locador e locatário. Em seguida, o imóvel foi legitimamente sublocado por Maurício a Renan. Meses depois, em razão de suposta prática de um ilícito contratual, Fernando ajuizou ação de despejo contra Maurício. Considerando tal hipótese, o ingresso voluntário de Renan no processo para a defesa de seus interesses
deverá ocorrer pela via do chamamento ao processo.
deverá ocorrer na condição de assistente litisconsorcial do locatário Maurício.
somente poderá ser realizado até o momento da apresentação da contestação de Maurício.
seria vedado, conforme regra prevista no Código de Processo Civil.
não impede que Maurício reconheça a procedência do pedido da ação de despejo.
O adquirente que é réu, sozinho, de ação proposta contra si que tem como pretensão a reivindicação do bem que adquirira, pode se valer do seguinte mecanismo processual visando ao eventual exercício de seus direitos em face do alienante, nos termos do atual Código de Processo Civil:
chamamento ao processo.
ação de regresso pelo procedimento comum.
denunciação da lide.
cumprimento de sentença.
incidente de assistência litisconsorcial.
Por intervenção de terceiros entende-se a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento. Apesar das diferentes justificativas que permitem esse ingresso, as intervenções de terceiro devem ser expressamente previstas em lei, tendo fundamentalmente como propósitos a economia processual (evitar a repetição de atos processuais) e a harmonização dos julgados (evitar decisões contraditórias). É natural que, uma vez admitido no processo, o sujeito deixa de ser terceiro e passa a ser considerado parte; em alguns casos “parte na demanda” e noutros “parte no processo”.
Acerca da disciplina do Código de Processo Civil sobre a intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:
São modalidades de intervenção de terceiros, elencadas no Código de Processo Civil de 2015, a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, a oposição e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo revel ou omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
O Código de Processo Civil de 2015 prevê expressamente a obrigatoriedade da denunciação da lide, de modo que, caso o terceiro interessado deixe de promovê-la, perderá a chance de exercer seu direito material de regresso, por preclusão.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, podendo ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, ou de ofício, pelo Juiz, quando verificar a presença dos pressupostos autorizadores da medida.