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De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada,
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível.
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de dez dias.
a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
exclusivamente a requerimento das partes, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias.
Assinale a assertiva incorreta sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Pode ser requerido em 1º e 2º graus de jurisdição, em qualquer fase do processo e em qualquer tipo de procedimento, excetuando-se a fase de recurso especial ou extraordinário, em razão dos limites do efeito devolutivo de tais recursos.
Uma vez requerida a desconsideração na própria petição inicial, fica a parte dispensada da instauração do incidente, hipótese em que o processo não será suspenso, devendo o sócio ou pessoa jurídica ser citado.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica às hipóteses de desconsideração inversa, que consiste em imputar à pessoa jurídica a responsabilidade por obrigações de seus sócios, ante a existência de pressupostos legais a serem atendidos, a exemplo de fraude e abuso de direito.
A decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, a qual pode ser novamente discutida em segunda instância via agravo de instrumento.
Uma vez acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens considerada em fraude à execução será tida por ineficaz em relação ao requerente.
Em ação ajuizada após a entrada em vigor do CPC/15, o juiz de primeiro grau resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em relação a essa decisão, qual das alternativas abaixo está de acordo com as previsões do CPC/15?
Deve a parte prejudicada com a decisão interpor, de imediato, agravo retido e, quando da prolação da sentença, suscitar a questão em sede de preliminar de apelação ou de contrarrazões.
A decisão não é recorrível de imediato.
A única via de impugnação possível à parte prejudicada em face de tal decisão é a impetração de mandado de segurança, já que o ato judicial é irrecorrível.
Deve a parte prejudicada com a decisão interpor desde logo agravo de instrumento em face da decisão, pena de restar preclusa a matéria.
Nenhuma das alternativas está correta.
A respeito da intervenção de terceiros, é correto afirmar:
Na assistência simples, se o assistido for revel, o assistente será considerado seu substituto processual.
Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá somente contra ele, com a exclusão do denunciante.
O amicus curiae não poderá recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível na fase de cumprimento de sentença.
O chamamento ao processo só pode ser requerido pelo autor, na inicial ou na réplica.
C ajuizou ação contra M no âmbito da qual requereu indenização por danos materiais em razão de acidente veicular. Citado, M denunciou a lide à Seguradora Z, a qual apresentou resposta. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, se o juiz se convencer da existência dos elementos para a responsabilização civil, a Seguradora Z
pode ser condenada apenas subsidiariamente a pagar indenização à vítima C, nos limites contratados na apólice.
não pode ser condenada a pagar indenização à vítima C, ainda que subsidiariamente, em razão do princípio da relatividade dos contratos.
pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado M a pagar indenização integral à vítima C, ainda que supere os limites da apólice.
pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado M a pagar indenização à vítima C, nos limites contratados na apólice.
pode ser condenada apenas subsidiariamente a pagar indenização integral à vítima C, ainda que supere os limites contratados na apólice.
Conforme previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
O município será representado em juízo por seu prefeito ou procurador.
O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira a receber a citação inicial para o processo de conhecimento, de execução cautelar e especial.
As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
No processo objetivo de controle de constitucionalidade, o amicus curiae tem legitimidade para interpor recurso nas mesmas hipóteses facultadas ao titular da ação.
Assinale a opção correta acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros.
A denunciação da lide é ato exclusivo do réu, por meio do qual chama a juízo um terceiro que deve responder a ação juntamente com ele, em litisconsórcio passivo necessário, para que, caso vencido na demanda, possa exercer o direito de regresso contra o denunciado.
A oposição é admissível em todos os procedimentos, inclusive na execução, quando o terceiro defende sua posse sobre bens imóveis apreendidos judicialmente, como nos casos de penhora e arresto.
O mero detentor, quando demandado sobre a posse, pode nomear à autoria o legítimo possuidor, visando a transferi-lo à posição de réu, e pode também fazer a denunciação da lide do possuidor indireto, com o escopo de garantir direito regressivo, no caso de condenação.
No caso de litisconsórcio unitário, todos os litisconsortes são considerados litigantes distintos. Dessa forma, a defesa de um não beneficia os outros, uma vez que a sentença, embora proferida no mesmo processo, pode ser diferente para cada um dos litisconsortes, e o recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos outros.
Na assistência litisconsorcial, o assistente é considerado litigante distinto da parte adversa, pelo que não fica sujeito à atuação do assistido, mantendo relação jurídica própria com o adversário da parte assistida e podendo prosseguir na defesa de seu direito, mesmo que a parte originária tenha desistido da ação ou tenha reconhecido a procedência do pedido ou, ainda, que tenha transacionado com o outro litigante.