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Daniel, sensibilizado com a necessidade de Joana em alugar um apartamento, disponibiliza-se a ser seu fiador no contrato de locação, fazendo constar nele cláusula de benefício de ordem. Um ano e meio após a assinatura do contrato, Daniel é citado em ação judicial visando à cobrança de aluguéis atrasados.
Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, Daniel consulta você, como advogado(a), sobre a possibilidade de Joana também figurar no polo passivo da ação.
Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção de terceiros a ser arguida por Daniel em sua contestação.
Assistência.
Denunciação da lide.
Chamamento ao processo.
Nomeação à autoria.
Leia, abaixo, o excerto do artigo 125 do Código de Processo Civil e assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
“É admissível _____, promovida por qualquer das partes, ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao _____, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam”.
a assistência / assistente
a oposição / opositor
a denunciação à lide / denunciante
o chamamento ao processo / devedor
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, podendo afirmar-se que
é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
se dispensa a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, suspendendo-se o curso processual.
instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.
após a instrução, o incidente será resolvido por sentença, contra a qual caberá o recurso de apelação.
acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens será considerada nula para todos os efeitos.
Proposta ação de execução em face de uma sociedade empresária, com base em nota promissória vencida e não paga, o exequente requereu, além da citação da pessoa jurídica, a de seu sócio majoritário, por entender ser cabível, no caso, a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, deve o juiz:
indeferir de plano a petição inicial, diante do descabimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica em sede de processo de execução fundada em título extrajudicial;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de que dela conste o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda executiva, determinando a realização da citação requerida, caso entenda cabível a desconsideração pleiteada;
determinar a suspensão do feito até que seja aferida, na via processual própria, a solvabilidade da pessoa jurídica executada;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de nela incluir todos os sócios da pessoa jurídica executada, eis que se trata de litisconsórcio passivo necessário.
Considere a assertiva: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, no título sobre intervenção de terceiros, a assertiva é:
VERDADEIRA, correspondendo a dispositivo expresso no Código de Processo Civil.
FALSA, pois a desconsideração não é cabível na fase de cumprimento de sentença.
VERDADEIRA, correspondendo a dispositivo apenas implícito no Código de Processo Civil.
FALSA, pois a desconsideração não é cabível na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Em relação ao chamamento ao processo, quando o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo para que se promova a citação do mesmo é de:
Cinco dias.
Quinze dias.
Um mês.
Dois meses.
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido na mesma ação.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; II - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da divida comum, e III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da divida comum.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em titulo executivo extrajudicial.
No que tange à intervenção de terceiros no processo civil brasileiro, assinale a alternativa compatível com a legislação em vigor:
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e ficará sujeito ainda aos mesmos ônus processuais que o assistido.
É admissível a denunciação da lide, promovida pelo réu, do afiançado na ação em que o fiador for réu.
No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se esta for requerida na petição inicial, suspenderá a marcha processual, sendo o sócio (ou a pessoa jurídica) citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
No processo civil, a denunciação da lide terá cabimento quando o:
Terceiro interessado pretende intervir no processo.
Terceiro pretende o bem da vida discutido em processo alheio.
Demandado pretender exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
Fiador pretender trazer ao processo o afiançado.
Devedor solidário pretende intervir no processo em que o seu codevedor é demandado.
Em relação à Intervenção de Terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a jurisprudência do STF, em demanda de saúde, por se tratar de obrigação solidária, é admitido o chamamento ao processo de ente federativo para formar litisconsórcio passivo, visando ao exercício do direito de regresso.
A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.
A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau.
A decisão do juiz que solicita ou admite a participação de pessoa jurídica como amicus curiae em demanda com repercussão social da controvérsia pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será admitido até a fase de saneamento e organização do processo, para não causar embaraços à instrução processual.
Com vistas a suspender episodicamente a eficácia do ato constitutivo de determinada empresa, João, credor de um dos sócios do empreendimento, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tentar atingir a cota-parte do sócio devedor.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Caso a ação de cobrança de João esteja em fase de cumprimento de sentença, o juiz deverá inadmitir o incidente.
Sendo o caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o juiz deverá inadmitir a medida processual proposta por João.
Se o juiz decidir o incidente em um dos capítulos da sentença, o recurso cabível contra a parte específica da decisão é o agravo de instrumento.
A desistência do incidente por João implicaria na assunção da demanda pelo Ministério Público, independentemente de intervenção prévia do parquet na causa.
Ainda que seja hipótese de intervenção de terceiros, o incidente poderá ser admitido se a causa estiver em tramitação nos juizados especiais.
É cabível denunciação da lide
dos fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.
para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
para atuar como amicus curiae nas hipóteses legalmente previstas.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu,
do afiançado, na ação em que o fiador for autor.
dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
dos demais devedores simples, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
do afiançado, na ação em que o fiador for réu, desde que a citação seja promovida no prazo de 15 (quinze) dias.
dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum, desde que a citação do chamado que residir em lugar incerto seja promovida no prazo de 30 (trinta) dias.
De acordo com o novo Código de Processo Civil é INCORRETO afirmar que:
A denunciação da lide sucessiva é forma de intervenção de terceiro por meio da qual o réu fiador ou devedor solidário, originalmente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o afiançado ou os demais devedores solidários.
O chamamento ao processo é forma de intervenção de terceiro por meio do qual o réu fiador ou devedor solidário, originalmente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o afiançado ou os demais devedores solidários.
Denunciação da lide é forma de intervenção de terceiros que pode ser provocada tanto pelo autor quanto pelo réu.
O chamamento ao processo é forma de intervenção de terceiro que só pode ser provocada pelo réu.
Júlio, fiador de Vicente no contrato de aluguel de um imóvel, em certo dia recebeu citação por estar sendo demandado em processo referente ao bem resguardado pela fiança. Ao perceber que Vicente, como devedor principal não compunha o polo passivo da ação, Júlio procurou um advogado para incluir Vicente na demanda.
Nesse caso, o procurador de Júlio deverá fazer um pedido de
denunciação da lide.
assistência simples.
assistência litisconsorcial.
chamamento ao processo.
amicus curiae.
Contra a decisão que resolve o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, admite-se a
interposição de recurso inominado.
oposição de embargos de terceiro.
interposição de recurso de apelação.
impetração de mandado de segurança.
interposição de recurso de agravo.
Quanto à forma e ao momento processual adequado para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o CPC determina que esse requerimento seja realizado
somente por meio de incidente no processo de conhecimento, sendo essa modalidade de requerimento vedada quando pleiteada apenas no momento do cumprimento de sentença.
na petição inicial ou por meio de incidente em cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial, sendo essa modalidade de requerimento vedada em fase do processo de conhecimento.
na petição inicial ou por meio de incidente no processo ou na fase de conhecimento, sendo essa modalidade de requerimento vedada em sede de execução de título extrajudicial ou de cumprimento de sentença.
na petição inicial ou por meio de incidente no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.
somente por meio de incidente em cumprimento de sentença ou em execução de título extrajudicial, sendo essa modalidade de requerimento vedada em fase do processo de conhecimento.
Bruna promove uma ação cognitiva em face de Sandra que não apresenta defesa, sendo declarada revel. No curso do processo, requer o ingresso como assistente Lídia, sendo o mesmo deferido. Nos termos do Código de Processo Civil, sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu substituto:
Quanto à fase processual e ao tipo de procedimento em que se pode admitir a assistência de terceiro juridicamente interessado no resultado do processo, conforme se encontra definido legalmente, assinale a alternativa correta.
Em primeiro grau de jurisdição, em procedimento comum.
Em segundo grau de jurisdição, em procedimentos especiais.
Em todos os graus de jurisdição, em procedimento comum.
Em todos os graus de jurisdição, em procedimento de mediação ou conciliação.
Em todos os graus de jurisdição, em qualquer procedimento.