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Na assistência simples, o terceiro ingressa no feito afirmando-se titular de relação jurídica conexa àquela que está sendo discutida.
Certo
Errado
Ato pelo qual o réu requer a ampliação do polo passivo da relação processual para que, no caso de procedência da demanda, também aquele que vier compor o polo passivo seja condenado, valendo a sentença como título executivo judicial em face deste. A definição anterior diz respeito à(ao):
Denunciação à lide.
Assistência litisconsorcial.
Chamamento ao processo.
Litisconsórcio passivo necessário.
Com relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiro, assinale a opção correta.
Além do interesse jurídico, o interesse de ordem econômica, social, religiosa ou humanitária autoriza a assistência.
Não obstante o inquestionável relevo de sua participação como terceiro interveniente, o amicus curiae não dispõe de poderes para interposição de nenhum recurso processual.
Não é possível cindir litisconsórcio facultativo multitudinário quando, em razão de sua formação, possa ocorrer a rápida solução do litígio ou o comprometimento da defesa ou do cumprimento de sentença.
É admissível a denunciação da lide per saltum, desde que envolva interesses indisponíveis.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
A assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio simples e necessário.
Certo
Errado
A assistência é uma modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes.
Certo
Errado
Analise as afirmativas a seguir e marque V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) | O assistente é um terceiro que tem interesse jurídico na solução do litígio em favor de uma das partes. |
( ) | O fundamento para a criação da figura do amicus curiae está no lapso de formação dos magistrados em questões técnicas. |
( ) | O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiro que pode ser proposta por ambas as partes. |
( ) | Cabe denunciação à lide proposta pelo réu em face de corréu, desde que não haja fundamento novo que motive dilação probatória. |
( ) | Encerradas as atividades da empresa, com a respectiva baixa, se houve dívida deve ser utilizada a desconsideração da personalidade jurídica para atingir patrimônio dos sócios. |
Assinale a alternativa que apresente a sequência correta, de cima para baixo.
V-F-V-F-F
F-F-V-V-V
F-F-F-V-F
V-F-F-V-F
V-F-V-F-V
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Trata-se de qual intervenção de terceiros?
Assistência Simples.
Denunciação da Lide.
Chamamento ao Processo.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Amicus Curiae.
O Código de Processo Civil admite que o réu, quando cobrado por dívida solidária, requeira a citação dos demais devedores solidários, para que passem a figurar no polo passivo na qualidade de litisconsortes. Essa espécie de intervenção de terceiros configura
nomeação à autoria.
assistência litisconsorcial.
denunciação da lide.
chamamento ao processo.
oposição.
Uma clínica de estudos urbanísticos, pessoa jurídica de direito privado, vinculada a uma universidade, pretende ingressar em juízo numa ação civil pública na qual o Ministério Pública pleiteia o embargo da construção de um prédio residencial num bairro de João Pessoa, PB.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Como a sentença da ação civil pública pode influenciar diretamente seu objeto social, a clínica deverá pleitear seu ingresso na qualidade de assistente litisconsorcial.
Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, a Clínica poderá requerer o ingresso na demanda na qualidade de amicus curiae.
Caso demonstre a importância social da demanda, a clínica poderá ingressar no processo judicial por meio do chamamento ao processo.
A intervenção da clínica na demanda só será admitida se a competência originária para o julgamento da ação civil pública for do Supremo Tribunal Federal.
Na hipótese de interesse na causa, a Clínica deverá requerer seu ingresso no feito na qualidade de assistente simples.
Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como:
assistente litisconsorcial.
amicus curiae.
assistente.
coobrigado.
litisdenunciante.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica:
O incidente somente é admitido no cumprimento da sentença e na execução fundada em título extrajudicial.
Instaurado o incidente, será dispensada a citação do sócio ou da pessoa jurídica.
O requerimento pode ser formulado na petição inicial ou na forma de incidente.
Se tratando de incidente, será instaurado pelo juiz, de ofício, ou se houver pedido do credor.
O Ministério Público atuará no incidente na condição de fiscal da ordem jurídica, seja qual for a natureza do processo principal.
A respeito dos terceiros no processo civil,
a ação rescisória não pode ser ajuizada por terceiros que não tenham participado do processo em que proferida a decisão rescindenda, uma vez que não abrangidos pelos limites da coisa julgada.
por tratar-se de demanda baseada no direito de regresso, a denunciação da lide é permitida apenas ao réu, sendo baseada na ideia de economia processual.
os embargos de terceiro, que visam afastar constrição ou ameaça de constrição judicial injusta, não são atrelados a prazo fixado em dias, sendo cabíveis até a data de realização da venda por iniciativa privada ou da realização do leilão do bem penhorado.
o assistente simples atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo certo que se este for revel o assistente será considerado seu litisconsorte.
o chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s).
Carlos Henrique, em razão de diversas dívidas de natureza pessoal, transfere para sua empresa o rol mais significativo de bens matrimoniais, a fim de impedir a satisfação dos referidos débitos. Os credores, tomando conhecimento dessa operação, pretendem ajuizar a demanda de cobrança. Caracterizada a confusão patrimonial, a alternativa correta que apresenta o instituto aplicável à situação hipotética é:
desconsideração da personalidade jurídica.
desconsideração da personalidade jurídica inversa.
chamamento ao processo.
denunciação da lide.
nomeação à autoria.
Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Diante desta situação, Gabriela procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás para a defesa de seus interesses, pois deseja permanecer no imóvel. Neste caso,
Paula deverá realizar o chamamento ao processo para que Gabriela possa intervir no processo, em razão de sua condição de codevedora.
Gabriela é litisconsorte necessária da locatária nesta ação de despejo e, uma vez não incluída no polo passivo, o processo é nulo.
não se mostra cabível nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, pois Gabriela não tem interesse jurídico na demanda, mas somente interesse moral ou econômico.
Gabriela poderá intervir como assistente litisconsorcial, uma vez que a sentença pode influir na relação entre ela e o adversário do assistido.
Gabriela poderá intervir como assistente simples, como auxiliar da requerida, exercendo os mesmos poderes e se sujeitando aos mesmos ônus da parte assistida.
Transitada em julgado a sentença no processo em que o assistente interveio desde o início, é vedado a ele ajuizar ação que vise discutir a justiça da decisão.
Certo
Errado
Quanto às modalidades de intervenção de terceiro, assinale a opção INCORRETA:
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
O assistente litisconsorcial, por possuir relação jurídica acessória ao seu assistido, não lhe é permitido recorrer da sentença sem que a parte a quem assiste o tenha feito.
O juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestarse, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, na condição de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
O Código de Processo Civil admite, como modalidade de intervenção de terceiros, o chamamento ao processo requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores quando proposta a ação em face de um deles; ou dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor como pelo réu, devendo a citação do denunciado ser requerida, se feita pelo autor, na petição inicial ou, se realizada pelo réu, na contestação.
De acordo com o Código de Processo Civil, o assistente simples
poderá impedir o réu de reconhecer o pedido caso tenha ingressado antes da instrução.
será considerado substituto processual caso o assistido seja revel.
somente será admitido se demonstrar que o processo pode acarretar-lhe prejuízo.
poderá ingressar no processo antes de se configurar a preclusão temporal.
suportará as preclusões já operadas, salvo se, pelo estado em que recebera o processo, tiver sido impedido de produzir provas.
Joaquim estava fazendo compras no Supermercado Compre Muito quando, ao pegar uma manteiga no refrigerador, tomou um choque que o deixou paralisado por dois meses. Diante do ocorrido, representado por um advogado, propôs ação perante o Juizado Especial Cível de sua cidade, pleiteando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos materiais e morais sofridos. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, não foram encontrados bens suficientes do Supermercado Compre Muito para o pagamento da verba indenizatória. O advogado então, decidiu pleitear o pagamento por meio do sócio administrador do Supermercado – Fábio, mas a busca também restou infrutífera. Joaquim, inconformado, contrata um detetive particular que constata que Fábio na verdade é apenas um laranja, sendo que o verdadeiro dono do Supermercado Compre Muito é Marcelo.
Diante da situação hipotética narrada, o advogado de Joaquim deverá propor o incidente de desconsideração
expansiva da personalidade jurídica.
indireta da personalidade jurídica.
inversa da personalidade jurídica.
da personalidade jurídica sendo necessário provar a confusão patrimonial.
da personalidade jurídica sendo necessário provar o desvio de finalidade.
XPTO Ltda. foi demandada por Y, que, pretendendo atingir bens dos sócios, por vislumbrar a ocorrência de confusão patrimonial, deverá instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual
é decidido por sentença.
deve ser instaurado ainda que o pleito conste da petição inicial e suspende o processo até que seja decidido, por decisão interlocutória.
implica, se acolhido, anulação das alienações havidas em fraude à execução.
é cabível apenas no cumprimento de sentença e se infrutíferas as tentativas de penhora de bens da sociedade empresária.
suspende o processo, salvo se a desconsideração houver sido pleiteada na petição inicial.
A pessoa jurídica Beta alienou onerosamente um eletrodoméstico para Bruna. Por um defeito de fabricação do produto, houve um princípio de incêndio na casa de Bruna que experimentou prejuízos materiais e morais. Julgado procedente o pedido e iniciado o cumprimento de sentença, verificou-se que Beta não tinha patrimônio suficiente para a devida reparação determinada pelo juízo cível.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
Bruna poderá buscar a reparação liquidada no processo do fabricante, pois este responde solidariamente;
é cabível a desconsideração da personalidade jurídica se ficar demonstrado que a pessoa jurídica agiu em abuso do direito ou que houve confusão patrimonial;
é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, desde que o interessado comprove que o devedor não tem patrimônio suficiente para suportar a execução;
pela Lei de Liberdade Econômica, apenas poderá ser admitida a desconsideração da personalidade jurídica se houver comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial;
a desconsideração da personalidade jurídica dependerá da prova de que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso do direito.