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O novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – disciplinou de forma expressa o instituto da desconsideração de personalidade jurídica. Nesse contexto, analise as assertivas abaixo e assinale V para a verdadeira e F para a falsa:
( ) O incidente de desconsideração e cabível no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, exceto nas fases do processo de conhecimento.
( ) A instauração do incidente e dispensada caso a desconsideração da personalidade jurídica seja requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
( ) Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica encontram-se previstos em legislação específica, em especial no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
( ) Cabe agravo de instrumento da decisão interlocutória que decide o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
As afirmativas são, respectivamente, de cima para baixo:
V- F- V- V.
F- F- V- V.
V- F- V- F.
F- V- V- V.
V- V- V- V.
Assinale a alternativa correta sobre as consequências do julgamento da ação principal e da denunciação da lide.
Se a ação principal for julgada em desfavor do denunciante a denunciação da lide será julgada podendo a resolução se dar pela procedência ou improcedência
Se a ação principal for julgada extinta sem resolução do mérito a denunciação da lide será julgada pela procedência
Se a ação principal for julgada em desfavor do denunciante a denunciação da lide deverá ser julgada pela procedência
Se a ação principal for julgada em favor do denunciante a denunciação da lide deverá ser julgada pela improcedência
Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que:
É incabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais
A desconsideração inversa da personalidade jurídica não é admitida.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por meio de sentença.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
João ajuíza demanda com pedido indenizatório apenas em face de José. Este, por sua vez, em contestação, requer a citação de Maria, também devedora solidária do contrato firmado entre as referidas partes. Nesta circunstância, identifica-se a seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
nomeação à autoria
chamamento ao processo
assistência litisconsorcial
denunciação da lide
Em um processo judicial, o autor pleiteou a um dos devedores o pagamento da dívida comum. Em resposta, o réu requereu ao juiz que este determinasse a citação dos demais devedores para integrarem a lide.
Nessa situação hipotética, o réu requereu
Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado.
Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta.
A respeito da Intervenção de Terceiros, analise as alternativas e assinale a correta:
Consiste em intervenção provocada aquela em que a iniciativa não vem do terceiro, mas de uma das partes, que pede ao juiz que convoque o terceiro, sendo exemplo desta a assistência.
A denunciação da lide e o chamamento ao processo só cabem em processo de conhecimento, porque a sua finalidade é constituir, no mesmo processo, título executivo contra o terceiro.
A assistência litisconsorcial é o mecanismo pelo qual se admite que um terceiro, que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, possa requerer o seu ingresso, para auxiliar aquele a quem deseja que vença.
Como uma das faculdades do assistente simples, este poderá discutir os fundamentos da sentença proferida no processo em que ele participou.
No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considere os enunciados seguintes:
I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença.
IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nos termos do Código de Processo Civil, quanto à denunciação da lide pelo réu, é correto afirmar que:
Admite-se até três denunciações sucessivas, promovidas pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial.
Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante não poderá prosseguir com sua defesa.
A citação do denunciado será requerida na contestação, se o denunciante for autor, ou na petição inicial, se o denunciante for réu.
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Em se tratando da Denunciação à lide prevista no art. 125 e seguintes do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante não poderá prosseguir com sua defesa.
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se, em seguida, à citação do réu.
Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.