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Nos termos do Código de Processo Civil, quanto à denunciação da lide pelo réu, é correto afirmar que:
Admite-se até três denunciações sucessivas, promovidas pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial.
Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante não poderá prosseguir com sua defesa.
A citação do denunciado será requerida na contestação, se o denunciante for autor, ou na petição inicial, se o denunciante for réu.
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.