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Por intervenção de terceiros entende-se a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento. Apesar das diferentes justificativas que permitem esse ingresso, as intervenções de terceiro devem ser expressamente previstas em lei, tendo fundamentalmente como propósitos a economia processual (evitar a repetição de atos processuais) e a harmonização dos julgados (evitar decisões contraditórias). É natural que, uma vez admitido no processo, o sujeito deixa de ser terceiro e passa a ser considerado parte; em alguns casos “parte na demanda” e noutros “parte no processo”.
Acerca da disciplina do Código de Processo Civil sobre a intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:
São modalidades de intervenção de terceiros, elencadas no Código de Processo Civil de 2015, a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, a oposição e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo revel ou omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
O Código de Processo Civil de 2015 prevê expressamente a obrigatoriedade da denunciação da lide, de modo que, caso o terceiro interessado deixe de promovê-la, perderá a chance de exercer seu direito material de regresso, por preclusão.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, podendo ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, ou de ofício, pelo Juiz, quando verificar a presença dos pressupostos autorizadores da medida.
A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta.
A sua admissão no processo pode ser objeto de agravo de instrumento.
Trata-se de uma modalidade diferenciada de assistência.
Poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.
Tem como pressupostos cumulativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia.
Exige-se o interesse jurídico do amicus curiae, que deve ser compreendido de forma ampla, capaz de realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade.
Marina, Letícia e Gertrudes celebram contrato de mútuo com certa instituição financeira, sendo que, de acordo com a cláusula terceira do instrumento, as devedoras são solidárias. Por questões de conveniência, a instituição financeira ajuizou ação ordinária de cobrança apenas em face de Marina e Letícia.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A denunciação da lide de Gertrudes poderá ser promovida para garantir o direito de regresso, contudo, o pedido deverá ser realizado necessariamente pelas duas rés.
Caso as rés desejem que Gertrudes integre a relação processual, deverão utilizar da assistência litisconsorcial.
O pedido deve ser julgado improcedente, pois no caso há um litisconsórcio necessário e unitário em relação as três devedoras.
Marina ou Letícia poderá utilizar do chamamento ao processo com intuito de incluir Gertrudes no polo passivo da ação.
O ingresso de Gertrudes só poderá ocorrer voluntariamente por meio de assistência simples.
José é fiador em contrato de locação firmado por seu irmão, Jonas, o qual está inadimplente. Em razão disso, José foi demandado exclusivamente pelo locador em ação de cobrança. Considerando o contexto e as modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, José poderá realizar nos autos pedido de
exclusão do polo passivo por ilegitimidade passiva.
denunciação à lide.
chamamento ao processo.
assistência litisconsorcial.
assistência simples.
No que tange a intervenção de terceiros, pode-se afirmar que o Código de Processo Civil lista como espécies de intervenção no Título III, do Livro III,
assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria, oposição, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria e oposição.
assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, oposição, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
Elisa moveu uma ação de divórcio contra seu ex-marido Paulo. A justificativa foi o não cumprimento de obrigações financeiras, conforme o acordo previamente estabelecido. Após o ingresso da ação judicial, seu filho, Gabriel, manifestou interesse em intervir na ação, uma vez que a decisão judicial e suas consequências afetarão diretamente sua herança. Diante do exposto, assinalar a alternativa CORRETA sobre qual intervenção o exemplo relata:
Intervenção de Terceiro sobre Oposição.
Intervenção de Terceiro sobre Nomeação à Autoria.
Intervenção de Terceiro sobre Chamamento ao Processo.
Intervenção de Terceiro sobre Assistência.
Representa regular medida processual a ser adotada pelo evicto visando a que o alienante integre a relação processual para responder pelas cominações da evicção, nos termos do Código de Processo Civil:
chamamento ao processo.
amicus curiae.
assistência simples.
assistência litisconsorcial.
denunciação da lide.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
Certo
Errado
O assistente simples pode, como parte auxiliar, produzir provas e recorrer.
Certo
Errado
Nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
(Código de Processo Civil, artigos 119, 125, 130 e 134)
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
É necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda se esta for requerida na petição inicial do processo de conhecimento.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que
não pode ser instaurado na fase de cumprimento de sentença.
ele pode ser instaurado em qualquer fase do processo, e é dispensável quando a inicial contiver pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
ele jamais suspenderá a tramitação do processo.
ele é resolvido por uma sentença.
Considere que Antônio figurou como assistente simples em uma ação judicial cuja decisão, se vencedor o réu, ser-lhe-ia também favorável. Nos termos do Código de Processo Civil, sobre a intervenção de terceiros, assinale a afirmativa correta.
Se o réu assistido for revel, Antônio, na condição de assistente, será seu substituto processual.
Antônio pode figurar como assistente do réu sem, contudo, sujeitar-se aos mesmos ônus processuais.
Constituída a assistência a favor do réu, este não poderá mais reconhecer a procedência do pedido.
Se a ação transitar em julgado, o assistente não poderá, em novo processo, discutir a justiça da decisão.
No que se refere às disposições do Código de Processo Civil sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença.
o incidente de desconsideração é cabível somente na fase de conhecimento.
instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 dias.
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
é sempre indispensável a instauração do incidente quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
Acerca das intervenções de terceiros no direito processual civil, assinale a alternativa correta.
A intervenção de terceiro é um fato jurídico processual pelo qual um terceiro, autorizado por lei, ingressa em processo pendente, sem adquirir a condição de parte.
Não são cabíveis intervenções de terceiros em processo de execução.
A assistência é modalidade de intervenção de terceiros admitida apenas no procedimento comum.
O assistente simples pode participar da instrução do processo em que intervém, sendo-lhe vedado recorrer, visto que ele não está sujeito aos ônus processuais.
A assistência litisconsorcial cabe quando o terceiro alega a existência de um interesse jurídico imediato na causa.
Tendo sido demandado em ação indenizatória intentada por um aluno da rede pública de ensino, menor absolutamente incapaz, que havia sido ofendido em sala de aula por um professor, um Estado-membro, sem prejuízo da exposição de suas alegações defensivas em contestação, formulou na mesma peça denunciação da lide em relação ao professor responsável.
Admitida pelo juiz da causa a denunciação, o servidor público foi citado e ofertou, no prazo legal, a sua peça de bloqueio, procurando refutar os argumentos veiculados pelo autor e pelo denunciante.
Nesse quadro, é correto afirmar que
a decisão que admitiu a denunciação da lide é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, mas não o seria aquela que porventura a tivesse inadmitido.
a formulação da denunciação da lide era obrigatória ao Estado, sob pena de perda do direito de regresso exercitável em face do servidor público.
caso seja rejeitado o pleito indenizatório do autor, a pretensão deduzida pelo denunciante em face do servidor público não terá o seu mérito apreciado.
caso sejam acolhidos os pedidos da ação original e da denunciação, não será lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença diretamente em desfavor do denunciado.
se o órgão do Ministério Público, uma vez intimado para se manifestar sobre a petição do Estado, houvesse reputado incabível a sua denunciação, o juiz deveria tê-la inadmitido.
É correto afirmar sobre a intervenção de terceiros no processo civil.
A intervenção de amicus curiae poderá alterar a competência do processo, bem como, a critério do juízo, autorizar o interveniente a acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, recebendo o processo no estado em que se encontre, quando passará a integrar o polo ativo da demanda.
Na denunciação da lide, caso o denunciante seja vencedor na ação principal, o denunciado será condenado a suportar os honorários advocatícios em favor do procurador do denunciante.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
A decisão do juízo que admitir o ingresso de amicus curiae é recorrível por meio de agravo de instrumento.
Um Estado-membro ajuizou demanda para discutir a propriedade de cinco veículos automotores, tendo o réu, André, depois de regularmente citado, oferecido a sua peça contestatória, na qual sustentava ser o titular daqueles bens.
Antes do início da fase instrutória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que André havia alienado os veículos a Bernardo, o qual estava ciente da existência do processo.
É correto afirmar, nesse cenário, que
a alienação efetivada importa na alteração da legitimidade das partes, obrigando o Estado a emendar a sua petição inicial para retificar o polo passivo da demanda.
Bernardo poderá ingressar em juízo como substituto processual de André, caso o consinta o Estado.
Bernardo deverá ingressar em juízo caso André promova o seu chamamento ao processo.
Bernardo poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial de André.
os limites subjetivos da coisa julgada material formada abarcarão o Estado e André, não se estendendo a Bernardo.
Talita estava dirigindo seu carro e freou diante de uma faixa de pedestres para que uma família pudesse atravessar em segurança. Ocorre que Geraldo, que estava atrás de Talita, não percebeu a freada e bateu em seu veículo. Geraldo informou a Talita que ela poderia ficar tranquila, pois ele pagaria o conserto de ambos os veículos, uma vez que possuía seguro do seu carro. Ocorre que, passados três meses, Geraldo não realizou o pagamento do conserto do veículo de Talita.
Assinale a alternativa correta, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Talita, tendo conhecimento de que Geraldo possui contrato de seguro, pode deixar de lado o causador do dano e ajuizar ação de indenização apenas contra a seguradora cobrando seu prejuízo.
Trata-se de hipótese de chamamento ao processo, no qual a seguradora denunciada pode ser condenada a pagar diretamente a Talita sem que Geraldo pague antes e depois o seguro e faça apenas o ressarcimento.
Por não ser parte no contrato, Talita não poderá ajuizar a ação de indenização contra José e a seguradora em litisconsórcio passivo.
Talita ajuizou a ação de indenização apenas contra Geraldo cobrando as despesas do conserto. Geraldo poderá fazer a denunciação da lide à seguradora.
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada subsidiariamente ao pagamento da indenização devida à Talita, nos limites contratados na apólice.
Júnior se envolveu em um acidente de trânsito, vindo a colidir seu veículo contra o automóvel de Gabriel, por não ter atentado para a sinalização de via preferencial na via pública. Gabriel, então, ajuizou, em face de Júnior, ação de indenização por danos materiais, com a intenção de receber os valores devidos para o conserto de seu automóvel. Júnior, ao ser citado, entendeu que a responsabilidade de pagamento era de sua seguradora, diante do contrato que com ela estabeleceu antes do acidente. Nessa situação,
não cabe nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, em razão de estar evidente a culpa de Júnior pelo acidente.
Júnior pode promover denunciação da lide à seguradora.
Júnior pode promover o chamamento ao processo da seguradora.
Gabriel pode promover denunciação à lide em face de Júnior.
Gabriel pode promover o chamamento ao processo em face da seguradora.