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Júnior se envolveu em um acidente de trânsito, vindo a colidir seu veículo contra o automóvel de Gabriel, por não ter atentado para a sinalização de via preferencial na via pública. Gabriel, então, ajuizou, em face de Júnior, ação de indenização por danos materiais, com a intenção de receber os valores devidos para o conserto de seu automóvel. Júnior, ao ser citado, entendeu que a responsabilidade de pagamento era de sua seguradora, diante do contrato que com ela estabeleceu antes do acidente. Nessa situação,
não cabe nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, em razão de estar evidente a culpa de Júnior pelo acidente.
Júnior pode promover denunciação da lide à seguradora.
Júnior pode promover o chamamento ao processo da seguradora.
Gabriel pode promover denunciação à lide em face de Júnior.
Gabriel pode promover o chamamento ao processo em face da seguradora.