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A sociedade empresária Construtora Júpiter Saturno S.A. ajuizou ação indenizatória em face da Construtora Sol Celeste Ltda., alegando graves falhas estruturais na execução de uma obra industrial.
No curso da demanda, Mário, engenheiro civil que havia atuado como consultor técnico independente, contratado pela Construtora Sol Celeste durante a execução do empreendimento, requereu seu ingresso no processo como assistente simples da ré, sob o fundamento de que eventual reconhecimento judicial das falhas poderia repercutir negativamente em sua responsabilidade profissional e ensejar futura ação regressiva contra ele.
O pedido foi deferido, passando Mário a atuar no processo como assistente simples. Quando de sua intervenção, a fase instrutória já se encontrava em estágio avançado, tendo sido produzidas prova pericial e prova testemunhal. Durante o restante da instrução, o assistente requereu a juntada de determinados relatórios técnicos que estavam em poder da Construtora Sol Celeste, os quais, segundo alegou, poderiam demonstrar que modificações no projeto executivo haviam sido determinadas posteriormente pela própria contratante. Apesar das reiteradas solicitações do assistente, a assistida deixou de apresentar tais documentos.
Ao final, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a responsabilidade da construtora pelos vícios da obra. A sentença transitou em julgado. Posteriormente, a Construtora Júpiter Saturno S.A. ajuizou ação autônoma de responsabilidade civil em face de Mário, sustentando que o engenheiro teria contribuído tecnicamente para os defeitos estruturais identificados na obra. Em contestação, Mário sustentou que a sentença proferida no processo anterior foi injusta, afirmando que a assistida, por negligência ou mesmo por má-fé, deixou de apresentar documentos técnicos relevantes que poderiam ter influenciado na formação do convencimento pericial e, por conseguinte, no resultado do julgamento.
Sobre a hipótese apresentada, com base no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
O assistente simples, ao ingressar no processo, passa a ocupar uma posição jurídica equivalente à de litisconsorte da parte assistida, razão pela qual a sentença produz coisa julgada direta também em relação a ele.
A sentença proferida no primeiro processo produz coisa julgada material em relação a Mário, impedindo-o de rediscutir a justiça da decisão em processo posterior, ainda que demonstre que o assistido deixou de produzir provas relevantes.
Mário poderá discutir a justiça da decisão proferida no processo anterior, se alegar e provar que desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais a assistida, por dolo ou culpa, deixou de se valer durante a instrução processual.
A assistência simples possui natureza meramente acessória e subordinada, razão pela qual o assistente não pode, em nenhuma hipótese, discutir a justiça da decisão proferida no processo em que interveio por força da coisa julgada material.
Por ter ingressado no processo após o início da fase instrutória, Mário encontra-se necessariamente vinculado aos elementos probatórios já produzidos, sendo-lhe vedado invocar omissões probatórias da assistida para afastar os efeitos da sentença.
Ocorre a chamada intervenção de terceiro quando alguém ingressa em relação processual já existente, evitando que a sentença possa lhe surtir efeitos, ainda que reflexos. Conforme o CPC, a assistência, uma espécie de intervenção de terceiro, terá cabimento quando:
Houver coexistência de duas ou mais pessoas em um dos polos da relação processual.
O credor pretender atingir bens dos sócios da empresa no processo.
O demandado pretender exercer uma espécie de ação regressiva antecipada.
O devedor solidário pretender intervir no processo em que o seu codevedor é demandado.
Houver terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes.
Acerca das modalidades de intervenção de terceiro, assinale a alternativa correta.
Na assistência simples, se a parte principal quiser reconhecer a procedência do pedido, desistir da ação, renunciar ao direito sobre o que se funda a ação ou transigir sobre direitos controvertidos, ela precisará de anuência do assistente.
Na denunciação da lide, se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu a qualquer momento e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias.
No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, concluída a instrução e feito o saneamento do processo, o incidente será resolvido por sentença.
No amicus curiae, caso haja participação de órgão federal, haverá alteração de competência para a Vara Federal competente.
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Certo
Errado
A intervenção de terceiros é uma figura jurídica prevista no Código de Processo Civil (CPC) que permite a participação de pessoas que não são partes diretamente envolvidas em um processo judicial, mas possuem interesse na sua resolução. Essa participação é realizada de forma espontânea ou provocada, com o objetivo de influenciar ou garantir o resultado da demanda em curso. Sobre à assistência, denunciação à lide e chamamento ao processo, analise as afirmativas a seguir.
I. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e, ainda, ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
II. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
III. Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
IV. A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
II e III.
II e IV.
III e IV.


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O assistente simples pode, como parte auxiliar, produzir provas e recorrer.
Certo
Errado
Considere que Antônio figurou como assistente simples em uma ação judicial cuja decisão, se vencedor o réu, ser-lhe-ia também favorável. Nos termos do Código de Processo Civil, sobre a intervenção de terceiros, assinale a afirmativa correta.
Se o réu assistido for revel, Antônio, na condição de assistente, será seu substituto processual.
Antônio pode figurar como assistente do réu sem, contudo, sujeitar-se aos mesmos ônus processuais.
Constituída a assistência a favor do réu, este não poderá mais reconhecer a procedência do pedido.
Se a ação transitar em julgado, o assistente não poderá, em novo processo, discutir a justiça da decisão.
De acordo com o Código de Processo Civil, a assistência
é dita litisconsorcial sempre que o assistente puder ser atingido economicamente pelos efeitos sentença.
será admitida em qualquer procedimento, desde que requerida no prazo da contestação.
é admissível nos procedimentos de jurisdição contenciosa, até o saneamento do processo.
será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
obsta, sem o consentimento do assistente, ainda que simples, a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
A assistência é admissível ainda que o interesse do assistente seja meramente econômico ou afetivo.
Certo
Errado
João, na condição de indiretamente interessado em que a sentença seja favorável ao réu, requereu sua intervenção no processo para auxiliá-lo.
Nessa situação hipotética, configurou-se
chamamento.
litisconsórcio.
assistência simples.
assistência litisconsorcial.
denunciação.


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Na assistência simples, o terceiro ingressa no feito afirmando-se titular de relação jurídica conexa àquela que está sendo discutida.
Certo
Errado
Uma companhia seguradora pretende ingressar, na qualidade de terceira, em ação movida pela vítima de acidente de trânsito contra um segurado, a fim de auxiliar esse a ser vitorioso na demanda. Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil, a intervenção de terceiros cabível é:
Assistência litisconsorcial.
Denunciação da lide.
Assistência simples.
Chamamento ao processo.
Oposição.
É admissível que Joana solicite o seu ingresso no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição no qual esteja tramitando o processo, desde que demonstre seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável à Maria.


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Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à intervenção de terceiros.
( ) Feita a denunciação da lide pelo réu, o julgamento de improcedência dos pedidos na demanda principal importará a impossibilidade de exame do pedido formulado pelo denunciante.
( ) O chamamento ao processo é possível em processo de execução.
( ) A regra da impossibilidade de o assistente discutir a justiça da decisão após o trânsito em julgado da sentença se aplica à assistência simples.
( ) A denunciação da lide será sempre obrigatória para que o denunciante possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
( ) Na assistência simples, caso a parte principal reconheça a procedência do pedido, o assistente poderá se opor e requerer o prosseguimento da demanda a sua conta e risco.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
A respeito da intervenção de terceiros, é correto afirmar:
Na assistência simples, se o assistido for revel, o assistente será considerado seu substituto processual.
Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá somente contra ele, com a exclusão do denunciante.
O amicus curiae não poderá recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível na fase de cumprimento de sentença.
O chamamento ao processo só pode ser requerido pelo autor, na inicial ou na réplica.