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No que tange a intervenção de terceiros, pode-se afirmar que o Código de Processo Civil lista como espécies de intervenção no Título III, do Livro III,
assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria, oposição, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria e oposição.
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