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Em consonância com o Código de Processo Civil, assinale a opção correta.
A assistência será admitida em qualquer procedimento e apenas antes da decisão de saneamento, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Não havendo impugnação no prazo de dez dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, com suspensão do processo.
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
O assistente litisconsorcial atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar‑se‑á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Jorge e Rafael são vizinhos e possuem imóveis contíguos. Ambos nutrem há anos desafeto mútuo, decorrente da controvérsia acerca dos limites de cada imóvel. Por essa razão, Jorge ajuizou ação demarcatória em face de Rafael, como forma de resolver o conflito. Entretanto, no curso da ação, o autor alienou o imóvel em favor de Pedro, sem que houvesse o regular consentimento do ingresso desse na relação processual.
Nesse cenário, considerando que Jorge continuou a atuar no processo e Pedro pretendeu seu ingresso, eles atuarão, respectivamente, como:
sucessor processual e assistente simples;
substituto processual e assistente simples;
sucessor processual e sucedido processual;
substituto processual e assistente litisconsorcial;
sucessor processual e assistente litisconsorcial.
Com base no Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como
assistente litisconsorcial.
assistente simples.
terceiro interessado.
amicus curiae.
litisconsorte necessário.
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna a seguir.
"Pendendo causa entre ______________ ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la".
02 (duas).
03 (três).
05 (cinco).
07 (sete).
08 (oito).
A intervenção de terceiros no Código de Processo Civil a disciplina como o mecanismo que permite o ingresso de um sujeito, originariamente estranho à relação processual, em um processo já em curso. O domínio de suas modalidades e hipóteses de cabimento é essencial para a atuação da Advocacia Pública na defesa dos interesses do Município. Assim, dentro do regramento legal acima citado, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.
O Município, ao figurar como autor em uma ação de regresso contra um servidor público, poderá requerer o chamamento ao processo da seguradora com quem o servidor mantinha contrato de responsabilidade civil, a fim de garantir a satisfação do crédito.
Na assistência simples, o assistente atua sempre como mero auxiliar da parte principal, de modo que, mesmo se o assistido for revel ou omisso, a atuação do assistente permanecerá limitada, não podendo ser considerado seu substituto processual.
Em caso de denunciação da lide, se o denunciante sagrar - se vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá seu pedido examinado, o que não o eximirá da condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de questão prejudicial ao mérito, suspenderá obrigatoriamente o andamento do processo principal em qualquer hipótese, a fim de que se decida primeiramente sobre a inclusão do sócio ou da pessoa jurídica no polo passivo.


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João locou um imóvel a Pedro, que sublocou parte do bem a Carlos. O locador João ajuizou ação de despejo contra Pedro.
Nessa situação hipotética, consideradas as disposições do Código de Processo Civil (CPC) sobre assistência, Carlos
poderá ingressar no processo como assistente, mas apenas se houver concordância expressa de ambas as partes originais da demanda.
não poderá ingressar no processo como assistente, pois não possui interesse jurídico suficiente, sendo o interesse apenas econômico.
poderá ingressar no processo como amicus curiae, desde que demonstre representatividade adequada na defesa dos direitos de sublocatário.
poderá ingressar no processo como assistente simples de Pedro, pois possui interesse jurídico, uma vez que a decisão judicial poderá afetar sua esfera jurídica como sublocatário.
somente poderá ingressar no processo como assistente litisconsorcial, pois possui relação jurídica direta com o bem objeto da demanda.
No Código de Processo Civil brasileiro, a assistência é uma forma de intervenção de terceiros, na qual o assistente atua ao lado do assistido, compartilhando com ele os mesmos interesses jurídicos na causa.
Certo
Errado
Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti‑la.
Certo
Errado
Fernando e Maurício firmaram contrato de locação de imóvel residencial urbano, na qualidade, respectivamente, de locador e locatário. Em seguida, o imóvel foi legitimamente sublocado por Maurício a Renan. Meses depois, em razão de suposta prática de um ilícito contratual, Fernando ajuizou ação de despejo contra Maurício. Considerando tal hipótese, o ingresso voluntário de Renan no processo para a defesa de seus interesses
deverá ocorrer pela via do chamamento ao processo.
deverá ocorrer na condição de assistente litisconsorcial do locatário Maurício.
somente poderá ser realizado até o momento da apresentação da contestação de Maurício.
seria vedado, conforme regra prevista no Código de Processo Civil.
não impede que Maurício reconheça a procedência do pedido da ação de despejo.
Em relação à intervenção de terceiros no processo civil, observado o disposto no Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.


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Acerca das partes e dos seus procuradores, litisconsórcio e intervenção de terceiros, é correto afirmar que
o Código de Processo Civil admite denunciações à lide sucessivas, que podem ocorrer sem restrições a um número máximo.
o litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
a procuração geral outorgada para o foro habilita o advogado, independente de cláusula específica, a dar quitação.
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício pelo magistrado.
sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente simples será considerado seu substituto processual.
Considerando o Código de Processo Civil, pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo por meio de
denunciação da lide.
chamamento ao processo.
desconsideração de personalidade jurídica.
assistência.
participação de amicus curiae.
José é fiador em contrato de locação firmado por seu irmão, Jonas, o qual está inadimplente. Em razão disso, José foi demandado exclusivamente pelo locador em ação de cobrança. Considerando o contexto e as modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, José poderá realizar nos autos pedido de
exclusão do polo passivo por ilegitimidade passiva.
denunciação à lide.
chamamento ao processo.
assistência litisconsorcial.
assistência simples.
A intervenção de terceiros é uma figura jurídica prevista no Código de Processo Civil (CPC) que permite a participação de pessoas que não são partes diretamente envolvidas em um processo judicial, mas possuem interesse na sua resolução. Essa participação é realizada de forma espontânea ou provocada, com o objetivo de influenciar ou garantir o resultado da demanda em curso. Sobre à assistência, denunciação à lide e chamamento ao processo, analise as afirmativas a seguir.
I. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e, ainda, ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
II. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
III. Se o denunciante for vencido, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
IV. A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Uma empresa privada, contratada por determinada empresa Estatal, ingressou com uma ação judicial reivindicando pagamentos que acreditava serem devidos conforme o contrato. A ação foi inicialmente julgada improcedente. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ/RJ, reverteu essa decisão, condenando tal empresa ao pagamento de uma grande indenização. Insatisfeita, a Estatal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, onde seu recurso especial foi primeiramente recusado em decisão monocrática do relator. Após a Estatal apresentar um agravo interno, este foi convertido em recurso especial. Durante esse processo, a pedido da União, o Ministro Relator a admitiu como assistente simples, dada a relevância do litígio para o fornecimento de combustíveis no país. A decisão não foi impugnada por nenhuma das partes. A 4ª Turma do STJ, analisando o recurso especial, decidiu enviar o caso de volta ao TJ/RJ devido à violação da legislação federal. Diante disso, a União interpôs embargos de declaração, sustentando que a Justiça Federal deveria ser a competente para julgar o processo. Considerando a situação hipotética, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
As sociedades de economia mista federais somente têm foro na Justiça Federal.
Havendo o interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal.
O caso envolve hipótese de intervenção anômala, não constituindo causa para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Como as decisões de mérito foram proferidas pela Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, a competência não cabe à Justiça Federal, devido ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.


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Sobre a intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
A assistência será admitida em qualquer procedimento, mas somente em primeiro grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Considera-se assistente da parte principal, sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Não é possível o chamamento ao processo, já que a alteração promovida no Código de Processo Civil, retirou tal modalidade do Código.
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
Certo
Errado
O assistente simples pode, como parte auxiliar, produzir provas e recorrer.
Certo
Errado
Diante do que prevê a norma processual civil acerca da assistência, assinale a alternativa INCORRETA:
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz suspenderá o processo principal e decidirá o incidente.
Em regra, o assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. No então, de o assistido for revel ou, de qualquer outro modo, omisso, o assistente será considerado seu substituto processual.
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Considere que Antônio figurou como assistente simples em uma ação judicial cuja decisão, se vencedor o réu, ser-lhe-ia também favorável. Nos termos do Código de Processo Civil, sobre a intervenção de terceiros, assinale a afirmativa correta.
Se o réu assistido for revel, Antônio, na condição de assistente, será seu substituto processual.
Antônio pode figurar como assistente do réu sem, contudo, sujeitar-se aos mesmos ônus processuais.
Constituída a assistência a favor do réu, este não poderá mais reconhecer a procedência do pedido.
Se a ação transitar em julgado, o assistente não poderá, em novo processo, discutir a justiça da decisão.


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