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De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado
à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
ao Estado requerido, que lhe dará andamento.
ao Estado requerido, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
à autoridade central, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido.