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A Sra. Maria Frutuoso adquiriu na Loja Ubirajara Construções (quadro societário formado por Mateus Zara e Maurício Zara) 120 m de cerâmica da fabricante Revestimentos LTDA (quadro societário formado por Josuel Miranda, Celiane Miranda e Petrúcio Miranda) para reformar sua casa. Dois meses após o pedreiro colocar as cerâmicas no piso da sua residência, elas começaram a estourar. Ao procurar a Loja Ubirajara Construções (inapta perante a Receita Federal) para relatar o ocorrido, a Sra. Maria se deparou com uma nova loja (Cerâmicas S.A) no mesmo endereço, porém, administrada pelos mesmos sócios. No estabelecimento, o gerente informou à consumidora que a situação devia ser resolvida perante a fabricante. Ao entrar em contato com a fabricante, Maria Frutuoso recebeu a informação que a Revestimentos LTDA. (inapta perante a Receita Federal) não mais existe. Sendo assim, a Sra. Maria procura um(a) advogado(a) para ingressar com uma ação para reparar os danos materiais sofridos. Como advogado(a) da Sra. Maria é possível AFIRMAR que:
Somente a Loja Ubirajara Construções poderá ser responsabilizada, haja vista que vendeu o produto defeituoso.
Só será possível ingressar com uma ação de indenização por danos materiais em face da Revestimentos LTDA, pois o defeito decorreu na fabricação das cerâmicas.
A Loja Ubirajara Construções e a Revestimentos LTDA. respondem solidariamente pelos defeitos nas cerâmicas, pois estão envolvidas na atividade de colocação do produto no mercado de consumo, sendo possível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das respectivas empresas, pelo fato da personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora.
Somente a Loja Ubirajara Construções responde objetivamente, sendo impossível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios Mateus Zara e Maurício Zara.
A Loja Ubirajara Construções e a Fábrica Revestimentos LTDA. respondem solidariamente pelos defeitos nas cerâmicas, pois estão envolvidas na atividade de colocação do produto no mercado de consumo, sendo impossível a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios das respectivas empresas.