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Nos termos do Código de Processo Civil, é possível que as partes e o juiz de comum acordo fixem calendário para a prática de atos processuais sobre o negócio jurídico-processual. Analise as afirmativas e marque a opção CORRETA.
Vincula somente as partes.
Após a fixação do calendário para a prática dos atos processuais, os prazos não poderão ser modificados.
Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
É vedado às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.
Somente a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.