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É possível afirmar que, como regra, os bens dos sócios não respondem pelas dívidas ou obrigações contraídas pelas empresas das quais tais sócios façam parte, porém o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sobre o qual é correto asseverar, nos exatos termos literais constantes naquele diploma, que
será instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
a sua instauração será comunicada ao distribuidor para as anotações devidas, após o seu acolhimento no mérito.
o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação a todos os credores.