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Sobre a ação popular, é correto afirmar que:
não há previsão de pagamento de custas na ação popular;
da sentença que julgar procedente a ação popular caberá apelação, com efeito meramente devolutivo;
a sentença que, apreciando o fundamento em que se baseia o pedido autoral, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do dobro das custas;
conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer e julgar a ação popular o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.