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Há suspeição do juiz quando:
For parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Promover ação contra a parte ou seu advogado.
For herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.