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Acerca do inventário e da partilha por escritura pública:
Se houver a concordância de todos os interessados, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, desde que todos sejam capazes e estejam representados por advogado ou por defensor público.
Havendo interessado incapaz, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja a nomeação de curador especial.
O inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública sem a concordância de todos os interessados, desde que cada parte esteja representada por seu advogado ou por defensor público.
Havendo interessado incapaz, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, desde que aquele esteja representado por advogado ou por defensor público.
O inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública sem a assistência de advogado ou de defensor público, caso todos os interessados estejam de acordo.