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Com base na Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa CORRETA.
Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma parcial e onerosa.
O membro da Advocacia Pública será criminalmente e progressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público não gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.