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Nos termos da legislação vigente sobre o processo civil brasileiro, é certo dizer que aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente:
Não tem responsabilização nenhuma prevista em Lei.
Responde somente nos casos em que o magistrado se sentir ludibriado.
Responde por conta da violação ao princípio da supremacia do juiz sobre o advogado.
Responde por perdas e danos, nos termos da legislação processual.