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De acordo com o Código de Processo Civil é considerado litigância de má-fé, EXCETO:
usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
embargar execução fundada em título.
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
opor resistência processo.
provocar incidente manifestamente infundado.
Nos termos do Código de Processo Civil, aquele que litigar de má-fé, seja na condição de autor, réu ou interveniente, estará sujeito à responsabilidade por perdas e danos. Com fundamento no ordenamento jurídico vigente, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma hipótese de litigância de má-fé expressamente prevista no Código de Processo Civil.
Alterar a verdade dos fatos.
Deduzir pretensão ou defesa com fundamento em texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Provocar incidente manifestamente infundado.
Assinale a alternativa incorreta.
Considera-se litigante de má-fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte
É dever da parte e dos procuradores não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso
Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, mas o princípio da ampla defesa impede eventual cassação da palavra
O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado.
Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia.
Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral.
Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:
o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
o vício da citação, invalidando-a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
o vício da citação, mas sem invalidá-la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da responsabilidade das partes por dano processual, assinale a alternativa INCORRETA.
A litigância de má-fé abrange comportamentos como a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório.
A parte que alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal poderá ser considerada litigante de má-fé.
Aquele que litigar de má-fé será condenado a pagar multa, indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e arcar com os honorários advocatícios.
O juiz pode condenar, de ofício ou a requerimento da parte, aquele que agir de má-fé, independentemente de prévia intimação para justificar sua conduta.
A responsabilidade por dano processual é restrita às partes do processo, não se aplicando ao terceiro interveniente ou ao advogado.
Conforme prediz o Código de Processo Civil, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Além disso, o fenômeno da litigância de má-fé observa o seguinte comando:
O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício do Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Tribunal em que o processo tramitar.
À condenação por litigância de má-fé é vedada a previsão do dever de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que a parte contrária efetuar.
A caracterização do abuso processual que implica na litigância de má-fé pode ocorrer a partir de um conjunto de atos praticados pela mesma parte em inúmeros processos.
Ao condenar o litigante de má-fé a pagar multa, o juiz pode estabelecer o valor da multa em montante superior a dez vezes o valor corrigido da causa que apresentar valor irrisório ou inestimável.
Caso seja reconhecida a litigância de má-fé, a multa aplicada pelo magistrado, será executada:
Em ação autônoma de execução.
No próprio processo.
Em ação autônoma, após o trânsito em julgado.
Perante o juizado especial.
De acordo com as regras processuais, aquele que age de má-fé no processo, como, por exemplo, deduzindo pretensão manifestamente falsa, está sujeito a
multa superior a um por dez por cento e inferior a vinte por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, mas está dispensada de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
pena de prisão, a multa que deverá ser superior a dois por cento e inferior a cinco por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
pena de confissão, a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, estando dispensada de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
pena de prisão, pena de confissão e ao estabelecimento de multa que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, estando dispensada de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
A respeito da litigância de má-fé e das condutas atentatórias à dignidade da justiça, assinale a alternativa CORRETA:
A multa por litigância de má-fé é arbitrada pelo juiz em valor superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, podendo ser ampliado o percentual em caso de reincidência.
Considera-se litigante de má-fé a parte que frauda a execução ou interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório.
Dificultar a realização da penhora e opor-se maliciosamente à execução, por meio de ardis, são condutas que tipificam atentado à dignidade da justiça e geram a aplicação de multa destinada por lei ao fundo de modernização do Poder Judiciário.
A prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso constitui ato atentatório à dignidade da justiça, situação que resulta em multa de até vinte por cento do valor da causa.
Não respondida.
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má‑fé como autor, réu ou interveniente.
Certo
Errado
Acerca do regime da litigância de má-fé previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
é uma das causas expressamente configurativas da litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos.
é uma das causas expressamente configurativas da litigância de má-fé a oposição de mais do que dois embargos de declaração rejeitados em votação unânime.
á uma das causas expressamente configurativas da litigância de má-fé o proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
o juiz condenará o litigante de má-fé de ofício ou a requerimento a pagar multa que poderá atingir até dez por cento do valor da causa, exceto se este for irrisório ou inestimável, quando, então, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo, sem prejuízo de indenização pelos prejuízos, honorários advocatícios e despesas arcados pela parte.
quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um nas cominações da litigância legais na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Quanto à boa-fé e à má-fé processual, assinale a opção correta.
A boa-fé é exigível de qualquer pessoa que participe do processo, inclusive testemunhas, peritos e tradutores, sob pena de multa, a ser fixada pelo juiz, por litigância de má-fé.
A multa por litigância de má-fé é recolhida a favor do estado ou da União.
A construção de versões dos fatos, mesmo que não totalmente correspondentes aos que na verdade ocorreram, é prerrogativa da defesa em juízo, não configurando, por si só, litigância de má-fé, salvo quando somada ao uso do processo para objetivo ilegal ou à dedução de pretensão contra texto expresso de lei.
A litigância de má-fé acarreta a responsabilização por perdas e danos, o que pode englobar honorários contratuais de advogados contratados pela outra parte.
Havendo mais de um litigante de má-fé, a multa aplicável será repartida entre os litigantes, independentemente de quantos forem.
Caso esteja convencido de que ambas as partes utilizaram do processo para a prática de ato simulado, o juiz deverá aplicar as penalidades da litigância de má-fé e proferir decisão que obste o objetivo ilícito das partes.
Certo
Errado
A chamada litigância de má-fé, prevista no Código de Processo Civil, ocorre exclusivamente quando uma das partes age com dolo, visando prejudicar a outra parte no processo judicial, sendo passível de penalidades como multa e indenização.
Certo
Errado
É vedado ao juiz condenar o litigante de má-fé, salvo se houver requerimento nesse sentido.
Certo
Errado
Nos termos do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé todas as hipóteses abaixo, EXCETO:
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Alterar a verdade dos fatos.
Usar do processo para conseguir objetivo imoral.
Opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
Provocar incidente manifestamente infundado;
A respeito dos deveres das partes e de seus procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), assinale a opção correta.
Quando as partes manifestarem expressões ou condutas ofensivas, oral ou presencialmente, o membro do Ministério Público advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Apenas autor e réu poderão responder por perdas e danos ao litigarem de má-fé.
Em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição, a parte vencida poderá interpor recurso com intuito protelatório.
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 2 (dois) por cento e inferior a 5 (cinco) por cento do valor corrigido da causa, e a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu.
Manuela propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra Guilherme, em razão de um acidente de carro. A ação foi julgada procedente em primeira instância. Guilherme interpôs apelação, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença. Inconformado, Guilherme interpôs recurso especial contra o acórdão proferido, que foi inadmitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça em 10 de fevereiro de 2019. Ainda inconformado, Guilherme propôs, então, o agravo em recurso especial sem qualquer fundamento, apenas para postergar o encerramento do processo, em nítida má-fé processual. Em 15 de junho de 2020, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no sentido de que o recurso especial não deveria ter sido admitido. O trânsito em julgado ocorreu em 20 de julho de 2020. Em 25 de março de 2022, Guilherme ajuizou ação rescisória perante o Tribunal de Justiça.
Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Deve-se considerar que o trânsito em julgado ocorreu 10 de em fevereiro de 2019, uma vez que as decisões posteriores não examinaram o mérito e ficaram apenas discutindo a admissibilidade do recurso.
Neste caso específico, Guilherme deveria ter ajuizado uma ação rescisória “condicional”, juntamente com a interposição do agravo.
Considerando a existência de má-fé de Guilherme, a data do trânsito em julgado ocorreu em 10 de fevereiro de 2019.
O trânsito em julgado ocorreu em 20 julho de 2020, ainda que as decisões posteriores não tenham examinado o mérito e tenham apenas discutido a admissibilidade do recurso.
Aplica-se, neste caso, o entendimento de que o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
Nos exatos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, vinte por cento do valor corrigido da causa.
a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, um por cento do valor corrigido da causa.
a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, cinco por cento do valor corrigido da causa.
a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, dez por cento do valor corrigido da causa.
a multa por litigância de má-fé equivale a, no máximo, quinze por cento do valor corrigido da causa.
No que diz respeito a litigância de má-fé, assinale a alternativa CORRETA:
Não é considerado litigante de má-fé, aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Somente através de requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 20 (vinte) vezes o valor do salário-mínimo.
O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.
Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.