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As condutas a seguir são consideradas litigância de má-fé, EXCETO:
Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Alterar o endereço residencial ou profissional para o recebimento de intimações.
Provocar incidente manifestamente infundado.
Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.
Considera-se litigância de má fé, EXCETO:
Interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório.
Uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
Alterar a verdade dos fatos.
Opuser resistência fundada ao andamento processual.
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) exsurge, consoante sua Exposição de Motivos, com potencial de gerar um processo mais célere, mais justo, menos complexo e mais rente às necessidades sociais. Seu intuito é o de fornecer meios para o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um dos jurisdicionados, buscando a harmonia com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, analise as assertivas a seguir sobre a parte geral do Código de Processo Civil:
I. São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, bem como não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
II. É possível, sendo inovação da nova sistemática processual civil, compelir o representante judicial da parte a cumprir decisão em seu lugar.
III. No caso de condenação pelo juiz do litigante por má-fé, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
IV. Serão devidos honorários advocatícios quando o advogado atua em causa própria.
Quais estão corretas?
Pelo novo Código de Processo Civil, a multa por litigância de má-fé é de, em regra, no máximo:
dez por cento do valor da causa.
quinze por cento do valor da causa.
um por cento do valor da causa.
vinte por cento do valor da causa.
dois por cento do valor da causa.
Considera-se litigante de má-fé aquele que
não comparecer ao depoimento pessoal, quando intimado.
deixar de prestar caução judicial, quando exigida.
desistir da ação após a apresentação da contestação.
provocar incidente manifestamente infundado.
requerer os benefícios da justiça gratuita após sentença de improcedência.
De acordo com o Aviso Conjunto TJ/COJES no 14/2017, na hipótese de a parte opor embargos à execução, cujo conteúdo deste se limitar à mera reiteração de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade, é correto afirmar que
o embargado será intimado para apresentar impugnação na qual deverá confirmar se a peça dos embargos é mera reprodução da exceção de preexecutividade.
o juiz estará obrigado a conhecer novamente dos argumentos e terá a liberdade de decidir os embargos de forma diferente.
o juiz julgará os embargos em seu mérito, e, constatada a simples reiteração, deve impor multa de 10% do valor da causa em favor do embargado.
o embargante ficará sujeito à pena de litigância de má-fé e/ou o ato poderá ser considerado atentatório à dignidade da Justiça.
os embargos serão extintos, sem julgamento de mérito, e o embargante será condenado no pagamento da verba honorária de sucumbência.
Não se considera litigante de má-fé aquele que:
usar do processo para conseguir objetivo ilegal
opuser resistência justificada ao andamento do processo
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
Em ação de cobrança de valor estimado e não irrisório, seu autor, na fase de conhecimento, formulou petição na qual deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Essa conduta é considerada
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.
A respeito da litigância de má-fé no Código de Processo Civil vigente, assinale a opção incorreta:
O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária por prejuízos eu esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou;
Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária;
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o salário mínimo;
O valor da indenização será fixado pelo juiz, ou, caso não seja possível mensurá-la, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa por litigância de má fé poderá ser fixada em até ______ vezes o valor do salário-mínimo.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna acima, conforme disposição do Código de Processo Civil.
3 (três)
5 (cinco)
10 (dez)
15 (quinze)
20 (vinte)
Considere a seguinte situação hipotética: Kaila, celebrou contrato de prestação de serviços médicos, com o cirurgião plástico, Dr. X, visando uma mamoplastia redutora. Após a realização da cirurgia, Kaila, sem qualquer motivo, se arrependeu da realização da referida cirurgia, ajuizando ação de reparação de danos morais e estéticos em face do Dr. X. O trabalho do Dr. X foi impecável e a cirurgia ocorreu da forma pela qual foi solicitada expressamente por Kaila. Na referida ação, Kaila altera a verdade dos fatos deliberadamente visando a obtenção de vantagem indevida. Durante a instrução processual, o magistrado percebe que Kaila está litigando de má-fé e, ao proferir a sentença de improcedência, condena de ofício Kaila a pagar multa de 7% sobre o valor corrigido da causa e a indenizar Dr. X pelos prejuízos que este sofreu com o ajuizamento da demanda, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais e todas as despesas que Dr. X efetuou. Neste caso, segundo o Código de Processo Civil, o magistrado
aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, mas não poderia ter feito de oficio, uma vez que tal condenação necessita de requerimento expresso da parte contrária.
aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, sendo permitida a condenação de ofício.
não aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 5% sobre o valor corrigido da causa.
não aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 3% sobre o valor corrigido da causa.
não aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 2% sobre o valor corrigido da causa.
Sobre as partes, procuradores, capacidade processual e postulatória, considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – São deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.
II – A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito.
III – Reputa-se litigante de má-fé, dentre outros, aquele que alterar a verdade dos fatos, respondendo por perdas e danos.
IV – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, III e V são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, IV e V são verdadeiras.
Analise as afirmativas e marque com V as verdadeiras e com F, as falsas.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, reputa-se litigante de má-fé àquele que
( ) opuser resistência ao andamento de um processo.
( ) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
( ) interpuser recurso no intercurso do processo.
( ) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a
V V F F
V F V F
F V V F
F V F V
F F V V
Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:
estão erradas somente as opções I e III
está correta apenas a IV e as demais estão erradas
estão correta II e IV e as demais erradas
somente a III está errada
estão corretas I e IV
Atente às seguintes afirmações a respeito da responsabilidade das partes por dano processual:
I. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser de dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
II. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo.
III. Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
IV. O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.
Está correto o que se afirma somente em
I e IV.
II e IV.
III.
I, II e III.