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Avalie o que se afirma sobre o regime jurídico da tutela provisória.
I - A tutela provisória de urgência pode ter caráter satisfativo ou cautelar, já a tutela provisória de evidência é de caráter satisfativo/antecipado.
II - A tutela provisória de urgência pode ser requerida em caráter antecedente ou incidente, já a tutela provisória de evidência só pode ser requerida em caráter incidente.
III - A tutela provisória antecedente é liminar e segue rito próprio disciplinado no CPC.
IV - Na tutela provisória incidental não é necessária a instauração de um incidente processual, com fase probatória específica, para a apreciação de seu pedido.
V - A decisão acerca da tutela provisória é discricionária, tanto que admite revogação ou modificação a qualquer tempo por decisão motivada do juiz.
Está correto apenas o que se afirma em
I, II, III, IV
I, III, IV.
IV e V.
II e V.