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Dóris Wilde promove ação cognitiva, com pedido condenatório, em face de Evelyn Souza com a finalidade de rescindir compromisso de compra e venda por culpa exclusiva da ré. Em contestação, a ré não apresenta qualquer excludente do seu ato culposo, limitando-se a descrever a realização do negócio. Considerando o magistrado responsável pelo processo que a ré não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, bem como ausente qualquer defesa direta, determinou a tutela provisória aplicável. Nesse caso, observadas as regras do Código de Processo Civil, aplicou-se a tutela de:
evidência
urgência
perigo
cautela