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Em ação que tenha por objeto o descumprimento de obrigação contratual, a parte junta ao...

Em ação que tenha por objeto o descumprimento de obrigação contratual, a parte junta aos autos documento com certificação eletrônica de autoria. Nesse caso, o documento


A

somente será considerado autêntico, se não houver impugnação da parte contra quem o documento foi produzido.


B

somente poderá ser considerado autêntico, se for admitido como tal pelo juiz, ao avaliar a boa-fé e a verossimilhança dos argumentos da parte.


C

não poderá ser considerado autêntico, por falta de reconhecimento de firma pelo tabelião.


D

poderá ser considerado autêntico, se a autoria estiver identificada por certificação eletrônica nele contida, realizada nos termos da lei.


E

não poderá ser considerado autêntico, por falta de previsão expressa no Código de Processo Civil.