

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O livro V do novo Código de Processo Civil trata da tutela provisória. Acerca do tema, verifica-se que
a tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente ou incidental e a tutela provisória de evidência independem do pagamento de custas.
a diferença entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência é que esta se baseia num juízo de certeza por parte do julgador e aquela num juízo de probabilidade.
o novo Código de Processo Civil dispõe, de maneira expressa, que tanto a tutela de evidência quanto a tutela de urgência poderão ser concedidas em caráter antecedente ou incidental.
a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
a tutela provisória de urgência, quando concedida de forma antecipada, torna-se estável se o réu não apresentar contestação, extinguindo-se o processo com formação de coisa julgada formal e material.