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De acordo com o Código de Processo Civil, não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico, obtido na causa, for de valor certo e líquido inferior a
1.000 (mil) salários-mínimos para municípios que constituam capitais dos Estados.
1.000 (mil) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
500 (quinhentos) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias, fundações de direito público e empresas públicas.
100 (cem) salários-mínimos para todos os municípios, exceto, os que constituam capitais dos Estados, e respectivas autarquias e fundações de direito público.


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