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Sobre a denunciação da lide no Código de Processo Civil 2015, é CORRETO afirmar:
A denunciação da lide é obrigatória apenas no caso de evicção.
Permite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra qualquer antecessor na cadeia dominial ou contra quem seja responsável por indenizá-lo.
Se o denunciante for vencedor na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide para aferir eventual responsabilidade regressiva do denunciado.
Procedente o pedido da ação principal, descabe requerimento do autor para cumprimento da sentença também contra o denunciado pelo réu, dado que o denunciado só responde regressivamente perante o denunciante.
A denunciação da lide é sempre facultativa porque o direito de regresso poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.