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A tutela provisória de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar. Sobre o procedimento da chamada cautelar antecedente, assinale a alternativa correta.
A sua petição inicial indicará a lide e seu fundamento, a exposição exauriente do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Efetivada a liminar concedida, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que foi deduzido o pedido de tutela cautelar.
O réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Cessa a eficácia da tutela concedida, se não for efetivada dentro de 15 (quinze) dias.
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela deferida, é facultado à parte renovar o mesmo pedido.