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Conforme estabelecido no Código de Processo Civil, em especial sobre o Agravo de Instrumento, assinale a alternativa incorreta.
Cabe Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre a concessão, modificação, ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.
O Agravo de Instrumento será dirigido ao juízo “a quo”, com pedido de remessa ao juízo “ad quem”.
Recebido o Agravo de Instrumento no tribunal e distribuído, poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso.
Cabe Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida na fase de liquidação de sentença, ou cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.