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Em uma sociedade globalizada e marcada pela internacionalização do comércio e dos negócios jurídicos, bem como pela facilidade da comunicação, são cada vez mais frequentes situações nas quais os Estados precisam da ajuda uns dos outros para aplicarem o direito em seus territórios. Nessa linha, o novo Código de Processo Civil possui capítulo denominado “Cooperação Internacional”. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
Compete ao juiz estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.


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