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No que se refere ao cabimento do recurso de embargos de divergência previsto na Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), assinale a alternativa correta:
É embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, apenas de julgamento do mérito da causa.
É embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
É embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade.
Não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, mas cuja composição tenha sofrido alteração.
A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência se verifica somente na aplicação do direito material.