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A respeito de demandas repetitivas e o que disciplina o CPC, quanto ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, é INCORRETO:
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamentação em idêntica questão de direito caberá ao presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de cada Estado selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação.
A atuação ou intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas não está atrelada à natureza da lide ou às partes nela envolvidas.
O Ministério Público tem atuação obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas e, se o incidente não tiver sido instaurado a seu requerimento, deverá assumir a titularidade se houver desistência ou abandono da parte que o requereu.
Situa-se no âmbito da competência do presidente ou vice-presidente do Tribunal a determinação da suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
O interessado poderá requerer, ao presidente ou vice-presidente, que exclua da decisão do sobrestamento e inadmita o recurso especial ou extraordinário, em se tratando de recurso intempestivo.