A ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
Sendo incerto o domicílio do réu, ele poderá ser demandado no foro de domicílio do autor.
Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
Quando o réu e autor não tiver domicílio no país, a ação poderá proposta em qualquer foro.
Havendo dois réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro do autor.
A execução fiscal poderá ser proposta no foro do lugar onde for encontrado o réu.