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Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Nesse sentido, assinale a opção CORRETA.
Não se fará a citação, ainda que pereça o direito, de quem estiver participando de ato de culto religioso.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 10 (dez) vezes o salário-mínimo.
A citação será efetivada em até 60 (sessenta) dias a partir da propositura da ação.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
A citação com hora certa não poderá ser efetivada se a pessoa da família que houver sido intimado esteja ausente.