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Sobre os efeitos materiais e processuais da citação no processo civil, analisar os itens abaixo.
I. Induzir a litispendência.
II. Tornar litigiosa a coisa.
III. Tornar prevento o juízo.
IV. Suspender a prescrição.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens I, III e IV.
Apenas nos itens II, III e IV.
O juiz, um ano após determinar a citação do executado, em um processo de execução com base em um título executivo extrajudicial, verificou ser seu juízo absolutamente incompetente, o que motivou a remessa do feito para o juízo que entendia ser competente.
Sabendo-se que o exequente adotou todas as providências necessárias para viabilizar a citação e que o processo segue no novo juízo, é correto afirmar que:
a interrupção da prescrição ocorrerá somente na data em que o feito foi recebido no juízo competente;
não ocorrerá a interrupção da prescrição, uma vez que a ação foi distribuída originariamente a um juízo incompetente;
a interrupção da prescrição ocorrerá quando o juízo incompetente remeter o feito ao juízo competente;
a interrupção da prescrição ocorrerá na data do protocolo da petição do exequente requerendo a prescrição;
a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação no juízo incompetente.
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Nesse sentido, assinale a opção CORRETA.
Não se fará a citação, ainda que pereça o direito, de quem estiver participando de ato de culto religioso.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 10 (dez) vezes o salário-mínimo.
A citação será efetivada em até 60 (sessenta) dias a partir da propositura da ação.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
A citação com hora certa não poderá ser efetivada se a pessoa da família que houver sido intimado esteja ausente.
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Sobre a citação é CORRETO afirmar:
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, proferido por juízo incompetente, não retroagirá à data de propositura da ação.
Incumbe ao autor adotar, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
Incumbe ao autor adotar, no prazo de 5 (cinco) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não interromper a prescrição.
A citação pelo correio pode ser feita para qualquer pessoa, incluindo as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público.
A citação será obrigatoriamente por oficial de justiça para os casos em que ignorado, incerto ou inacessível, o lugar em que se encontrar o citando.
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes, inclusive as unidades autônomas de prédio em condomínio, serão citados pelo correio.


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É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.
São requisitos das cartas de ordem. precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II- o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto, e IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento, e IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, em qualquer circunstância. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
Sobre os efeitos processuais do instituto da prescrição, previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, mesmo que seja para evitar prescrição.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, mesmo que o motivo do indeferimento seja o reconhecimento de prescrição.
Haverá resolução do processo sem conhecimento do mérito quando o juiz reconhecer a prescrição.
Quando reformar sentença que reconheça a prescrição, o tribunal deverá, em qualquer hipótese, julgar o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.


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